Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.
Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.
Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.
Como consultar
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e na página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.
Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que:
1 - não votaram nem justificaram a ausência em turno(s) de eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico;
2 - que se ausentaram dos trabalhos eleitorais;
3 - que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A multa decorrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.
fonte: TRE-RJ
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