Folheto com o número dos candidatos pode ser impresso por eleitoras e eleitores para auxiliar no momento do voto
No site do TRE-RJ, encontra-se disponível a "cola eleitoral on-line", documento que, pela primeira vez, poderá ser preenchido por eleitores(as) com os números de candidatas e candidatos antes de ser impresso. Nas eleições gerais deste ano, o(a) eleitor(a) deverá votar para 5 cargos, na seguinte ordem: deputado(a) federal, deputado(a) estadual, senador(a), governador(a) e por fim, para presidente(a) da República.
As colas eleitorais são o apelido recebido pela anotação pessoal que o eleitor pode levar no dia do pleito, para consulta no momento do voto. O documento garante agilidade e evita erros simples na votação, como o equívoco na ordem dos cargos de votação. A cola eleitoral deve mesmo ser levada em papel, porque o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação é proibido por lei.
Portanto,
a Justiça Eleitoral recomenda que os(as) eleitores(as) levem um
papel com os números dos candidatos(as) anotados para que possam
consultar no momento do exercício do voto. Além disso, os(as)
eleitores(as) devem levar obrigatoriamente um documento oficial com foto. Se
possível, devem apresentar também o título de eleitor, documento que,
apesar de não ser obrigatório, auxilia o trabalho de mesárias e
mesários.
fonte: TRE-RJ