O
desaparecimento é o sumiço de alguém, não importando a idade, sem
aviso a familiares, amigos ou terceiros. Uma pessoa é considerada
desaparecida quando não é encontrada nos lugares que tem o hábito
de frequentar.
Não
é necessário esperar mais de 24 ou 72 horas para que essa pessoa
seja considerada desaparecida.
Existem
três tipos de desaparecimento: voluntário, involuntário e forçado.
Algumas
ações podem evitar o desaparecimento de crianças e adolescentes:
PROCURE
SEMPRE IDENTIFICAR A CRIANÇA, AO SAIR DE CASA
Crianças
ou pessoas com deficiência que tenham dificuldade para se comunicar
devem carregar, toda vez que saírem, um objeto, como uma pulseira ou
um crachá, contendo dados que permitam a sua identificação, tais
como nome completo, telefone do responsável, número de identidade
etc., ainda que acompanhadas.
A
utilização de pulseiras é recomendada, pois estas são difíceis
de ser removidas e não atrapalham os movimentos. No caso de pessoas
que não conseguem usar pulseiras, sugere-se que sejam bordados ou
escritos o nome e formas de contato com o responsável na própria
roupa.
FAÇA
A CARTEIRA DE IDENTIDADE AINDA NA INFÂNCIA
Mesmo
bebês podem ter seu documento de identidade emitido. Neste temos a
impressão digital, o que pode dificultar ações de subtração e
sequestro, facilitando a localização.
Vale
lembrar que a emissão da primeira via da identidade é um serviço
gratuito.
MANTENHA
AS CRIANÇAS SOB SUPERVISÃO CONSTANTE DE UM ADULTO
Costuma-se
dizer que as crianças nos “cegam”. Basta um minuto de distração
para que elas sumam. Não devemos nos afastar ou perder o contato
visual com elas.
CRIANÇA
NÃO TOMA CONTA DE CRIANÇA
Nenhuma
criança ou adolescente pode ser responsável por outra criança,
pois que ainda necessita do cuidado, da proteção e da orientação
dos adultos.
NÃO
DEMORE A DENUNCIAR À POLÍCIA
Não
é verdade que é preciso esperar 24 horas para comunicação do
desaparecimento de uma pessoa à autoridade policial. A Lei Federal
n° 11.259/2005 assegura que as buscas por crianças e pessoas com
deficiência se iniciem logo após o recebimento da notícia.
Registre
o desaparecimento imediatamente em qualquer delegacia, levando fotos
da pessoa, e exija o encaminhamento do caso à Fundação para a
Infância e Adolescência (FIA) e ao Ministério Público, conforme
prevê a Lei Estadual n° 8.547/2019.
NUNCA
IGNORE UMA CRIANÇA SOZINHA
Cuidar
das crianças é um dever da sociedade. Se verificar que uma criança
está perdida, sozinha, ajude-a levando à presença da autoridade
policial mais próxima, do Conselho Tutelar, de um agente da Guarda
Municipal, ou mesmo do Corpo de Bombeiros.
FIQUE
ATENTO ÀS MUDANÇAS DE COMPORTAMENTO
Se
notar alguma mudança de comportamento e a criança ficar arredia,
agressiva ou extremamente introvertida, lembre-se: ela pode estar com
medo de algo que está vivenciando, dentro ou fora de casa. E
precisa de um ambiente de confiança para falar com alguém.
ESCUTE
SEU FILHO E SUA FILHA
Mantenha
sempre um diálogo franco e aberto de acordo com a idade do seu fiho.
Considere sempre o que ele está falando como verdade. Em casos que
tenha motivos para desconfiar, procure a confirmação de que as
situações relatadas são verdadeiras.
ENSINE
AS CRIANÇAS A NÃO ACEITAREM PRESENTES DE DESCONHECIDOS
A
abordagem de uma pessoa adulta a crianças pode ser perigosa.
Ensine-as a não aceitar objetos, dinheiro, balas ou caronas de
desconhecidos. Até mesmo conhecidos e familiares devem comunicar
sempre aos responsáveis quando forem oferecer algo às crianças.
CRIANÇAS
E ADOLESCENTES NÃO DEVEM RESPONDER A “PESQUISAS”
Essas
“pesquisas” podem ser armadilhas para fornecer dados importantes
que venham a ser usados para o rapto ou subtração de crianças e
adolescentes.
CUIDADO
COM ACESSOS ÀS MÍDIAS SOCIAIS E INTERNET
Oriente
seu filho ou sua filha a nunca colocar nomes, endereços ou telefones
em páginas da internet. Evite jogos interativos com outras pessoas
na rede enquanto seu filho não tiver idade para diferenciar
situações de aliciamento. Alerte sempre para os perigos dos
convites na rede de computadores. Conheça a página de seus filhos
nas redes sociais e verifique sua lista de “amigos”. Lembre-se
que a internet deve ser utilizada com supervisão.
SEMPRE
ESPERE SEU FILHO E SUA FILHA ENTRAR
Toda
vez que levar seu filho(a) à escola, festas ou casa de amigos,
espere até que ele(a) entre no local. Verifique se ele(a), de fato,
chegou ao destino.
O
QUE FAZER, EM CASO DE DESAPARECIMENTO?
No
caso de desaparecimento, registre IMEDIATAMENTE a ocorrência em
qualquer delegacia de polícia, levando a foto mais recente que tiver
da pessoa. Lembre-se também que você pode receber atendimento
psicossocial do Programa SOS Crianças Desaparecidas, da Fundação
para a Infância e Adolescência (FIA). Seguem os contatos de órgãos
que podem auxiliar na busca (todos situados no Rio de Janeiro,
capital).
TELEFONES
ÚTEIS:
Programa
SOS Crianças Desaparecidas da Fundação para a Infância e
Adolescência - FIA/RJ
Endereço:
Rua Voluntários da Pátria, n° 120 - Botafogo - CEP: 22270-010
soscriancasdesaparecidas@fia.rj.gov.br
soscriancasdesaparecidas@yahoo.com.br
sosluiz@yahoo.com.br
(21)2286-8337, (21)2334-8000
ou (21)98596-5296
Programa
de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério
Público do Estado do RJ - PLID/MPRJ
Endereço:
Avenida Nilo Peçanha, n° 26 - 10º andar - Centro - CEP: 20010-020
atendimento.plid@mprj.mp.br
(21)2220-5810
ou (21)2262-1049
Superintendência
de Prevenção e Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas do
Estado do RJ
Endereço:
Praça Cristiano Ottoni, s/nº - 7° andar - Central do Brasil - CEP:
20221-250
desaparecidos.dhrj@gmail.com
(21)2334-9580
Delegacia
de Descoberta de Paradeiros - DDPA
Endereço:
Av. Dom Hélder Câmara, n° 2066 - Jacarezinho - CEP: 21050-452
servicodescobertadeparadeiros@pcivil.rj.gov.br
(21)2202-0338
ou (21)2582-7129
Facebook:
Delegacia de Descoberta de Paradeiros / Twitter: @DDPA_RJ
Programa
Desaparecidos do Disque Denúncia RJ
(21)2253-1177
Whatsapp
Desaparecidos: (21)98849-6254
Coordenadoria
de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do RJ
cdedica@defensoria.rj.def.br
Casos
urgentes: cdedicaurgencia@gmail.com
(21)99753-1648
(Whatsapp)
Núcleo
de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do RJ
nudedh@defensoria.rj.def.br
1dpdedh@defensoria.rj.def.br
(21)96537-6060
(Whatsapp)
Ouvidoria-Geral
da Defensoria Pública do RJ
0800-282-2279
(dias úteis, das 10h às 16h)
https://www.defensoria.rj.def.br/institucional/ouvidoria
Outras informações sobre pessoas desaparecidas podem ser acessadas na cartilha O que se entende por pessoas desaparecidas, da Defensoria Pública do Estado do RJ.
Também
é possível comunicar um desaparecimento pelo site:
http://www.desaparecidosdd.org.br/informar-desaparecimento.php
COMO AJUDAR?
Você pode ajudar repassando informações ou denunciando, caso saiba do paradeiro de alguma criança cuja foto esteja reproduzida em cartazes como desaparecida.
Telefones para denúncias:
SOS Crianças Desaparecidas: (21)2286-8337
Ouvidoria do Ministério Público: 127
Defensoria Pública - 129
Disque Denúncia: (21)2253-1177
Polícia Rodoviária Federal - 191
Setor de Descoberta e Paradeiro da Polícia Civil: (21)2333-6387
Disque 100
fontes:
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Coinfância
- Coordenação de Infância e Juventude
CDedica
- Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Cogpi
- Coordenadoria Geral de Programas Institucionais