REGULAMENTO COMPLETO:
Capítulo I –Do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” e sua finalidade
Art. 1º. O “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” tem como finalidade homenagear a memória da Juíza Patrícia Acioli e fortalecer as iniciativas em prol dos Direitos Humanos, discutindo cidadania através do estímulo aos trabalhos acadêmicos, práticas humanísticas, reportagens jornalísticas, trabalhos dos magistrados e hors concours.
§1º. As práticas humanísticas são atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, concebidas e executadas por cidadãos ou entidades sobre o tema “Direitos Humanos e Cidadania”.
§2º. Os trabalhos acadêmicos deverão abordar os assuntos sobre direitos humanos relativos ao tema “Direitos Humanos e Cidadania”.
§3º. As reportagens jornalísticas deverão focar no mesmo tema, com os mais diferenciados aspectos, sem, no entanto, se afastar do núcleo central objetivado.
Art. 2º. São objetivos do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”:
I - Identificar, disseminar e estimular a realização de ações em prol dos direitos humanos;
II - Dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização em favor dos direitos humanos;
III - Homenagear a memória da Juíza Patrícia Acioli.
Capítulo II –Das categorias para inscrições
Art. 3º. O “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” é concedido nas seguintes categorias:
I - Práticas Humanísticas
II - Trabalhos Acadêmicos
III - Reportagens Jornalísticas
IV - Trabalhos dos Magistrados
§1º. A categoria Práticas Humanísticas contempla cidadãos e entidades que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de práticas voltadas para os Direitos Humanos e Cidadania.
§2º. A categoria Trabalhos Acadêmicos contempla os participantes que apresentarem textos que possam contribuir para o desenvolvimento de estudos sobre Direitos Humanos e Cidadania.
§3º. A categoria Reportagens Jornalísticas se destina aos profissionais da mídia em geral, que exerçam, efetivamente, a profissão cujos trabalhos deverão ser qualificados como contribuição relevante aos Direitos Humanos e Cidadania.
§4º. A categoria Trabalhos dos Magistrados se destina aos Magistrados que sejam autores de projetos ou artigos jurídicos que valorizem os Direitos Humanos e Cidadania.
Capítulo III – Das comissões organizadora e julgadora
Art. 4º. A estrutura do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” é formada pelas seguintes comissões:
I – Comissão Organizadora
II –Comissão Julgadora
Art. 5º. A Comissão Organizadora é formada pelo Presidente, pelo Diretor de Direitos Humanos, e por 2 integrantes da Diretoria.
Art. 6º. São atribuições da Comissão Organizadora:
I – Adotar medidas estratégicas e de planejamento para o “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”;
II – Escolher os membros integrantes da Comissão Julgadora;
III – Deliberar acerca do calendário anual do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”;
IV – Definir o cronograma de atividades da Comissão Julgadora;
V – Estabelecer a estratégia de divulgação do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”;
VI – Deliberar sobre a ampliação das parcerias institucionais para viabilidade do Prêmio;
VII – Deliberar sobre a criação ou supressão de categoria para premiação;
VIII – Analisar e julgar as inscrições recebidas.
Art. 7º. As Comissões Julgadoras serão divididas em cinco áreas: Trabalhos Acadêmicos, Práticas Humanísticas, Reportagens Jornalísticas, Trabalhos dos Magistrados e Hors Concours cujos membros são indicados pela Comissão Organizadora, entre eles o Diretor de Direitos Humanos da AMAERJ, que a presidirá.
Art. 8º. Compete a cada Comissão Julgadora, por voto da maioria simples de seus membros:
I – Escolher os premiados em cada categoria;
II – Decidir sobre omissões do regulamento;
III – Definir o voto de desempate, caso necessário.
Capítulo IV – Do lançamento e das inscrições
Art. 9º. A cerimônia de lançamento do “9º Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” será realizada no dia 3 de agosto de 2020, segunda-feira, às 18 horas, na AMAERJ, Rua Dom Manuel, 29, 1º andar, Centro, Rio de janeiro.
Art. 10. O prazo para o envio dos trabalhos e da ficha de inscrição é até o encerramento das inscrições, podendo ser prorrogado a critério da Comissão Organizadora. A abertura das inscrições será no dia 01 de junho de 2020 e o encerramento se dará no dia 10 de agosto de 2020, sete dias após o lançamento disposto no artigo 9º deste regulamento.
Art. 11. A inscrição pode ser feita em nome de um autor e no caso de coautoria podem ser preenchidos os demais campos na ficha de inscrição, no site do 9º Prêmio AMAERJ Patricia Acioli de Direitos Humanos, com o nome dos coautores. No entanto, o prêmio será atribuído ao trabalho selecionado pela comissão julgadora e entregue apenas ao autor e em nome deste. Fica sob inteira responsabilidade do autor o recebimento do prêmio em dinheiro, troféu ou menção honrosa. Não estando a cargo da AMAERJ eventuais questões de autores e coautores.
Capítulo V – Das Práticas Humanísticas
Art. 12. Os interessados poderão inscrever práticas que signifiquem prestígio e valorização da dignidade humana através da Cidadania.
Art. 13. A descrição da prática humanística será feita por escrito de acordo com a ficha de inscrição que deverá preenchida no site AMAERJ.
Art. 14. Os membros da Comissão Julgadora receberão cópia da descrição da prática humanística e, para atribuição de pontos, poderão realizar diligência sem prévio aviso no local onde é realizada.
Capítulo VI – Dos trabalhos acadêmicos
Art. 15. Os trabalhos acadêmicos deverão versar sobre o tema “Direitos Humanos e Cidadania”, não sendo aceitos aqueles anteriormente premiados e deverão ser anexados em arquivo PDF, após o preenchimento da ficha de inscrição que será disponibilizada no site AMAERJ.
§ 1º. Os trabalhos deverão conter o mínimo de 8 (oito) laudas até, no máximo, 20 (vinte). Fonte Times New Roman, em corpo 12, com espaçamento 1,5 entre as linhas, e margens justificadas, incluindo as referências bibliográficas, tabelas e ilustrações. Para destaques, usar, apenas, o corpo itálico (grifo), excluindo-se totalmente o sublinhado e palavras em caixa alta (a não ser em siglas que não formem palavras, exemplo CNPq) e, nas referências bibliográficas, nos sobrenomes dos autores. O negrito poderá ser usado, exclusivamente, para destacar os subtítulos ou divisões do trabalho, sempre no mesmo corpo 12, em caixa alta e baixa.
§2º As referências bibliográficas deverão estar em fonte Times New Roman, em corpo 11 (onze), com espaçamento simples entre as linhas. As referências bibliográficas, no fim do trabalho, devem ter os dados completos e seguir as normas da ABNT 6023 para trabalhos científicos. Cada referência deve ocupar um parágrafo e deve estar separada por dois espaços simples.
§3º Os concorrentes deverão utilizar exclusivamente pseudônimos nos trabalhos, não podendo haver qualquer texto de dedicatória, agradecimento ou qualquer símbolo que identifique o autor.
§4º Os trabalhos deverão observar as normas da ABNT para trabalhos acadêmicos.
Capítulo VII – Das reportagens jornalísticas
Art. 16. As reportagens jornalísticas deverão versar sobre o tema “Direitos Humanos e Cidadania”, e ter sido publicadas entre 13/09/2019 e 10/08/2020. Os autores deverão anexar o trabalho em arquivo PDF, após o preenchimento da ficha de inscrição que será disponibilizada no site AMAERJ.
§ 1º. Os concorrentes deverão utilizar o nome próprio nos trabalhos, não podendo haver qualquer texto de dedicatória ou agradecimento.
Capítulo VIII – Dos Trabalhos dos Magistrados
Art. 17. Os projetos em curso ou artigos jurídicos dos magistrados deverão versar sobre o tema “Direitos Humanos e Cidadania”. Os artigos devem ser anexados em arquivo PDF, após o preenchimento da ficha de inscrição que será disponibilizada no site AMAERJ, devendo conter o mínimo de 8 (oito) e o máximo de 20 (vinte) laudas.
§1º. Os concorrentes deverão utilizar pseudônimos nos trabalhos, não podendo haver qualquer texto de dedicatória, agradecimento ou qualquer símbolo que identifique o autor.
§ 2º. Os magistrados poderão se inscrever com projetos em curso ou artigos jurídicos em coautoria com magistrados e não magistrados, ficando cientes de que cada projeto premiado será contemplado com somente 01 (um) troféu.
Capítulo IX – Hors Concours
Art. 18. De 01 de junho de 2020 até 15 de junho de 2020 a Classe indicará nomes de personalidades com notável atuação na área de Direitos Humanos e Cidadania para o e-mail contato@amaerj.org.br. Os nomes serão encaminhados à Diretoria Executiva da AMAERJ para que, até o dia 30 de junho de 2020, eleja indicados em lista tríplice a ser disponibilizada no site AMAERJ, com vistas à eleição do ganhador do Prêmio Hors Concours pelos associados da AMAERJ até 10 de agosto de 2020.
Capítulo X – Das premiações
Art. 19. Entre as categorias as premiações serão divididas da seguinte forma:
I – Categoria Práticas Humanísticas:
1º Lugar –R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
2º Lugar –R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3º Lugar –R$ 5.000,00 (cinco mil reais) & duas menções honrosas.
II – Categoria Trabalhos Acadêmicos:
1º Lugar –R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
2º Lugar –R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3º Lugar –R$ 5.000,00 (cinco mil reais) & duas menções honrosas.
III - Categoria Reportagens Jornalísticas:
1º Lugar –R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
2º Lugar –R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3º Lugar –R$ 5.000,00 (cinco mil reais) & duas menções honrosas.
IV - Trabalhos dos Magistrados:
1º Lugar –troféu;
2º Lugar –troféu;
3º Lugar –troféu.
V - Hors Concours:
Troféu Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos.
Capítulo XI –Das vedações
Art. 20. Fica vedada a participação dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal da AMAERJ, e de parentes até 2º grau daqueles membros e dos integrantes da Comissão Julgadora.
Art. 21. Fica vedada a participação dos patrocinadores e apoiadores para concorrer ao prêmio AMAERJ Patricia Acioli de Direitos Humanos.
Art. 22. Fica vedada a reapresentação por qualquer pessoa que tenha concorrido anteriormente e sido contemplada no “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”, independentemente de classificação, de trabalho similar àquele outrora premiado.
Art. 23. Fica expressamente vedada a participação de magistrados como autores e coautores em quaisquer outras categorias que não a categoria “Trabalhos dos Magistrados”.
Capítulo X – Do prazo, da avaliação, do julgamento das categorias e dos resultados
Art. 24. Cada membro da Comissão Julgadora apresentará 5 candidatos no dia 30/09/2020, em reunião na sede administrativa da AMAERJ. Após a discussão e votação, serão escolhidos os 5 premiados em cada categoria.
§ 1º. A identificação dos autores, proclamação dos vencedores e premiação se darão no dia 09 de novembro de 2020, às 18 horas, no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Comissão Organizadora:
Felipe Gonçalves
Daniel Konder
Marcia Succi
fonte: AMAERJ