sábado, 23 de junho de 2018

O ILUMINADO: DETONANDO KUBRICK





Dentre os filmes dirigidos por Stanley Kubrick, merecem destaque os títulos 2001: uma odisséia no espaço (1968), do instigante computador HAL-9000, e Dr. Fantástico (1964), este com direito a tripla atuação do ator Peter Sellers e a famosa cena da cavalgadura no míssil, a qual foi satirizada, inclusive, pela animação Os Simpsons (episódio Homer the vigilante, de 1994).



O mesmo não se pode dizer de O iluminado (The shining, 1980), inspirado no best seller cult de Stephen King. O filme dirigido por Kubrick é uma colcha de retalhos que descaracteriza o trabalho do escritor, omite passagens cruciais do texto original (as árvores em forma de animais e as idas de Jack ao porão do hotel, onde descobre nos livros de registros pistas sobre o passado do Overlook, por exemplo) e retira do hotel a condição de personagem central da trama. Os espectadores de Kubrick (que não leram o texto de King) ficam perdidos com as lacunas no roteiro as quais incluem esclarecimentos acerca do significado da palavra REDRUM e da influência maligna do hotel sobre seus hóspedes.



Kubrick altera substancialmente o texto original, levando o filme a um desfecho patético que o afasta totalmente do clima tenso e violento do último terço do livro de King. Para completar o desastre, concorrem as atuações catastróficas de Shelley Duvall (como Wendy Torrance) e do inexpressivo ator mirim Danny Lloyd (na pele de Danny, o iluminado do título) cujo carisma ou graça é ZERO.



Já o Dick Halloran retratado por Kubrick (interpretado pelo simpático Scatman Scrothers) é uma personagem que tem sua importância reduzida e, portanto, distanciada da função para a qual foi criada. Em relação a este, há uma passagem do livro (ignorada por Kubrick) em que o cozinheiro do Overlook, pouco antes de deixar o hotel, face a aproximação do inverno, pede ao menino uma demonstração de seu poder mental. Halloran fica perturbado.



Além disso, a importância do Hotel Overlook (como dissemos, personagem central da trama) foi relegada a um segundo plano por Kubrick. Na versão do cineasta, tem-se a impressão de que o hotel nada tem a ver com as alterações no comportamento de Jack. Parece que este enlouqueceu face ao isolamento da civilização (a trama se passa no inverno, Jack e a família estão sós no Overlook até o fim da estação). Até Tony, o amigo imaginário que apavora Danny em várias passagens do livro, raramente é citado no filme. O título de Kubrick também não esclarece o porquê de Danny avistar, em imagens superpostas, duas irmãs gêmeas em vestido azul, ora de pé, ao fundo do corredor, ora cobertas de sangue, aparentemente no mesmo local. As meninas são filhas do homem com quem Jack conversa no banheiro do salão de baile. Esse homem é o Sr. Grady, antigo zelador do Overlook, que matou as filhas a machadadas (sob influência do hotel). Como percebemos, a omissão de detalhes faz os espectadores de Kubrick tatearem na penumbra, comprometendo o resultado.



Mas, para quem leu o texto de King, a cereja do bolo são as cenas em que é impossível evitar gargalhadas, a exemplo das que citamos abaixo.



Cena 1:




Danny, sob influência de seu amigo imaginário Tony, entra no quarto da mãe, que está a dormir. Em aparente transe, e de posse de um facão, o menino repete seguidamente o palíndromo REDRUM (MURDER, assassino) num tom de voz ridículo, irritante e risível, em cena que não existe no livro.



Cena 2:



Wendy, às lágrimas (ou caretas...), sacode freneticamente um taco de beisebol, enquanto golpeia o ar de forma patética, para fugir de Jack (ele não deseja machucá-la, só estrangulá-la!).  É, Wendy, pare com esse bastão!!!




Cena 3: 




Wendy Torrance foge do marido perturbado, acompanhada pelo filho, e sobe as escadas em direção aos seus aposentos. Lá chegando, ambos se trancam no minúsculo banheiro. Ela faz o filho passar por uma janela estreita que dá para uma espécie de rampa de gelo que faz o menino alcançar a rua. No entanto, ela quase fica entalada, não consegue escapar. Jack, por sua vez, atinge a porta com um machado, enquanto ela, trêmula e desesperada, encolhe-se num canto próximo da porta, com o facão nas mãos. A câmera pega Wendy de frente, ao tempo em que capta as machadadas de Jack. A cada machadada, um grito histérico de Wendy, o que nos faz lembrar do curta Thriller, de Michael Jackson. Não há como não rir!



Cena 4: 




Ao desistir da perseguição ao filho iluminado, Jack desaba no gelo, com o machado em uma das mãos e os olhos revirados para cima. No close, não há como não lembrar do maluquete Jim Carrey!



Stephen King veio a público condenar o trabalho de Kubrick (King odeia o filme). Mas a coisa não ficou nisso. O filme desagradou também aos membros da Academia de Artes Cinematográficas de Hollywood: no ano seguinte (1981, portanto), o diretor e sua atriz coadjuvante foram indicados à primeira edição do Troféu Framboesa de Ouro, premiação destinada à escolha dos piores do ano (uma sátira ao Oscar da Academia).



No entanto, mesmo com a ofensa à obra de King, devemos fazer justiça ao trabalho de Jack Nicholson, nosso maluquete preferido, imbatível nos papéis de lunático, de psicopata ou de vítima de TOC (transtorno obsessivo compulsivo).



No geral, a adaptação da obra de King, citando uma declaração do autor para defini-la, o livro é quente, o filme é frio; o livro termina com fogo, e o filme, com gelo1, coisa que só quem leu King e assistiu a Kubrick irá compreender.





1 em entrevista concedida a Andy Greene, em 12/01/2015, publicada na revista Rolling Stone.

(por Francisco Filardi)

quinta-feira, 14 de junho de 2018

VALIDADE DA VACINA CONTRA FEBRE AMARELA AGORA É PARA TODA A VIDA


 Panorama da febre amarela na América Latina
(mapa publicado em 30/04/2018)
 

 
Alteração no Regulamento Sanitário Internacional (2005), anexo 7 (febre amarela)


Prazo de proteção fornecida pela vacinação contra a infecção por febre amarela, e validade do certificado de vacinação previsto no RSI, estendido para toda a vida da pessoa vacinada.

A Febre amarela é a única doença especificada no Regulamento Sanitário Internacional (2005) para a qual os países podem exigir prova de vacinação para os viajantes como condição de entrada, em determinadas circunstâncias, e tomar medidas se um viajante chegar sem o referido certificado.

Em 2014, baseado na recomendação do Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em imunização da OMS (Organização Mundial de Saúde) de que uma dose única da vacina contra a febre amarela confere proteção para a vida toda, a 67° Assembleia Mundial de Saúde adotou a resolução WHA67.13 (2014) que atualiza e altera o Anexo 7 do Regulamento.

A alteração do anexo 7 do RSI (2005) entrará em vigor e será juridicamente vinculativa para todos os estados signatários do RSI a partir de 11 de julho de 2016. No contexto das viagens internacionais, a alteração do anexo 7 muda o período de validade do Certificado Internacional de Vacinação contra febre amarela, e a proteção fornecida pela vacinação contra a infecção por febre amarela sob o RSI (200), de dez (10) anos para toda a vida da pessoa (viajante) vacinada. Dessa forma, a partir de 11 de julho de 2016, tanto para os certificados existentes quanto para os novos, a revacinação ou uma dose de reforço da febre amarela vacina não pode ser exigida de viajantes internacionais, como condição de entrada em um Estado Parte, independentemente da data em que o Certificado Internacional de Vacinação foi inicialmente emitido.

A validade para a vida desses certificados se aplica a documentos emitidos depois de 11 de julho, bem como àqueles já emitidos.


Texto Revisado do Anexo 7

O texto parcial do Anexo 7 abaixo, inclui o novo texto revisado:

EXIGÊNCIAS RELATIVAS À VACINAÇÃO OU À PROFILAXIA PARA DOENÇAS ESPECÍFICAS

1. Além das recomendações relativas à vacinação ou à profilaxia, poderá ser exigida como condição para a entrada de um viajante em um Estado Parte, nos termos deste Regulamento, prova de vacinação ou de profilaxia contra as seguintes doenças: vacinação contra a febre amarela.

2. Recomendações e exigências referentes à vacinação contra febre amarela:

(a) Para os fins deste Anexo:

(i) o período de incubação da febre amarela é de seis dias;
(ii) as vacinas contra febre amarela aprovadas pela OMS conferem proteção contra a infecção a partir de 10 dias após a administração da vacina;
(iii) essa proteção continua para o resto da vida da pessoa vacinada; e:
(iv) a validade de um certificado de vacinação contra a febre amarela será válida para o resto da vida da pessoa vacinada.

Todas as pessoa envolvidas na implementação das novas exigências devem revisar o texto completo do Anexo 7.


Perguntas e respostas sobre questões específicas:

1. Os viajantes precisam de um novo Certificado Internacional de Vacinação contra a febre amarela?

Não. O atual Certificado Internacional de Vacinação continua válido, agora para o resto da vida do viajante indicado. O RSI (2005), nos Anexos 6 e 7, define requisitos específicos tanto para o conteúdo quanto para o formatos dos certificados de vacinação contra a febre amarela. O formato definido para esses certificados inclui um espaço para inserir a data de validade, se aplicável. Baseado no requisito anterior de validade, os certificados existentes geralmente incluem uma data de validade de dez anos após a data de vacinação. Devido à mudança no Anexo 7, independente da data de vacinação ou de validade, os certificados existentes são agora válidos para o resto da vida.

2. Os certificados de vacinação atuais precisam ser alterados ou modificados para mostrar que são válidos para o resto da vida?

Não. Nada precisa ou deve ser alterado no certificado; na verdade, de acordo com o RSI, qualquer alteração, exclusão, rasura ou adição pode tornar o certificado inválido.

3. Nos novos certificados, qual termo deve ser inserido no espaço do certificado indicando o período de validade?

Enquanto o RSI não especifica as palavras exatas a serem incluídas no certificado para indicar a validade para a vida toda, a OMS encoraja os países a usar palavras que deixam claro e sem ambiguidade que a validade do certificado é para a vida toda da pessoa vacinada. Dessa forma, para evitar potenciais confusão e interrupção da viagem internacional, a OMS sugere usar a mesma terminologia, tal como adotada no texto revisto do anexo 7, que afirma claramente que o certificado tem validade para a vida toda. Como o RSI requer que esses certificados sejam preenchidos em Inglês ou Francês (e também em outra língua, além do Inglês ou Francês), note que a terminologia utilizada no anexo 7 revisto é a seguinte:

Inglês: life of person vaccinated
Francês: vie entière du sujet vacciné

Em português a frase deve ser a seguinte: vida da pessoa vacinada

4. Essa alteração ao RSI (2005) afeta quais medidas que os Estados Partes podem implementar para a proteção de sua população ou o que os médicos podem aconselhar a seus pacientes a respeito da vacinação contra a febre amarela, incluindo possíveis reforços?

Não. A alteração apenas afeta o que os países podem cobrar do viajante internacional como requisito de entrada em relação à vacinação contra febre amarela e o Certificado Internacional de Vacinação. Países e prestadores de cuidados de saúde continuam livres para fazer exigências sobre a vacinação, revacinação ou reforços para suas próprias populações, ou pacientes, respectivamente.

5. Quais passos os que os Estados Partes devem tomar para se preparar para a implementação dos novos requisitos do certificado em 11 de julho de 2016, quando eles se tornam legalmente necessários?

Informar todas as autoridades competentes, escritórios e pessoal; Treinar o pessoal responsável pela avaliação, processamento e aceitação do Certificado Internacional de Vacinação contra a febre amarela para garantir que eles possam desempenhar suas funções corretamente nessa data; rever e atualizar, conforme necessário, todas as leis, regulamentos, regras de funcionamento ou procedimentos ou outras disposições relativas à avaliação, processamento e aceitação do Certificado Internacional de Vacinação contra a febre amarela para garantir que sejam coerentes com as novas exigências.


O texto completo do Anexo 7, com as alterações e em vigor para todos os estados membros da OMS, a partir de 11 de julho de 2016, em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol está disponível em World Health Organization.


  Fonte: Anvisa