Eleitor que ainda não tirou o título ou precisa regularizar sua situação
deve agendar o quanto antes,
para não deixar de votar em 2016
Para ser atendido em qualquer uma das 249 zonas eleitorais do Estado, agora o eleitor deve agendar o comparecimento pela internet, no site do TRE-RJ, ou pela Central de Atendimento Telefônico (CAT), no telefone (21) 3436-9000.
Além de proporcionar maior conforto no atendimento, a nova medida,
adotada também em diversos outros órgãos públicos, tem como objetivo
fazer com que o eleitor que está em situação irregular antecipe a ida
aos cartórios eleitorais e garanta seu direito de votar em 2016. "Essa
tradição brasileira de deixar tudo para a última hora precisa ser
modificada. É um hábito que provoca filas e transtornos a todos no
período do fechamento do cadastro. Queremos mudar essa cultura",
explicou o presidente do TRE-RJ, desembargador Antônio Jayme Boente.
Nas eleições municipais deste ano, o cadastro nacional de eleitores será fechado em 4 de maio, prazo que não pode ser adiado. "O ideal é que o eleitor agende logo, sem deixar para as últimas semanas, quando a procura será grande e as vagas, limitadas", aconselhou o presidente do TRE-RJ. Após o fechamento do cadastro, não podem ser realizadas inscrições de novos eleitores, transferências de domicílio eleitoral ou regularização da situação com a Justiça Eleitoral de quem deixou de votar ou justificar a ausência em três turnos consecutivos. Nesse caso, o título está cancelado e o eleitor não poderá votar em outubro. Quem não fizer o título até 4 de maio também ficará sem votar. Vale lembrar que quem completar 16 anos até o dia do primeiro turno (2 de outubro) já pode se alistar.
Nas eleições municipais deste ano, o cadastro nacional de eleitores será fechado em 4 de maio, prazo que não pode ser adiado. "O ideal é que o eleitor agende logo, sem deixar para as últimas semanas, quando a procura será grande e as vagas, limitadas", aconselhou o presidente do TRE-RJ. Após o fechamento do cadastro, não podem ser realizadas inscrições de novos eleitores, transferências de domicílio eleitoral ou regularização da situação com a Justiça Eleitoral de quem deixou de votar ou justificar a ausência em três turnos consecutivos. Nesse caso, o título está cancelado e o eleitor não poderá votar em outubro. Quem não fizer o título até 4 de maio também ficará sem votar. Vale lembrar que quem completar 16 anos até o dia do primeiro turno (2 de outubro) já pode se alistar.
Quem precisa agendar
Deve fazer o agendamento quem ainda não tirou o título e deseja votar nas Eleições 2016, bem como os eleitores que estejam com o título cancelado ou queiram pedir transferência de local de votação. Também precisam marcar data e hora para comparecimento os eleitores portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida que desejam solicitar transferência para uma seção de fácil acesso, bem como aqueles que tiveram mudança no nome e precisam atualizar seus dados pessoais.
Como agendar
Para fazer o agendamento, o interessado deve acessar o link TRE-RJ e escolher a data e o horário desejados entre as opções disponíveis. Também é possível marcar o atendimento pelo telefone (21) 3436-9000, que funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.
Documentos necessários
Quem for tirar a primeira via do título eleitoral deve levar documento de identidade original e dentro da validade e comprovante de residência atual. No caso de alteração do nome, é necessária, ainda, a apresentação de documento que comprove a mudança dos dados, como certidão de casamento ou sentença judicial. Os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos que forem tirar a primeira via do título devem levar também o comprovante de quitação militar.
Você pode agendar atendimento para: emissão do título de eleitor pela primeira vez, transferência, segunda via e revisão dos dados cadastrais.
O agendamento permite ao eleitor a escolha do dia e horário de sua preferência, tornando tudo mais prático e rápido.
Para solicitação de justificativa, pagamento de multa ou obtenção de certidões não é necessário agendamento, basta ir diretamente ao cartório.
A emissão das seguintes certidões pode ser realizada, pela internet, neste site: certidão de quitação eleitoral, certidão de crimes eleitorais, certidão de composição partidária, certidão de filiação partidária e certidão negativa de alistamento eleitoral.
Confira os documentos necessários para o atendimento:
Documento oficial de identificação, dentro do prazo de validade, do qual se infira a nacionalidade brasileira (RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, identidade emitida pelos órgãos criados por lei federal (OAB, CRM, CREA etc.), certidão de nascimento, certidão de casamento etc.);
Não será aceito o modelo do passaporte que não contiver os dados referentes à filiação;
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita para o primeiro título, por não conter a nacionalidade;
Comprovante de quitação com o serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título;
Comprovante de residência recente (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência etc.).
O Juiz Eleitoral, se necessário, poderá especificar mais detalhadamente os documentos que serão aceitos como comprovantes de residência.
Fonte: TRE-RJ
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