Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência de voto nos três
últimos turnos consecutivos de eleição (03/10/2010, 31/10/2010 e 07/10/2012), estão no risco de ter o título cancelado.
Para regularizar a
situação, os faltosos devem comparecer a qualquer cartório eleitoral, até o dia
25 de abril de 2013, portando qualquer documento de identidade oficial com foto, dentro da validade, para retirar uma guia de recolhimento de multa eleitoral (GRU, que deverá ser recolhida exclusivamente no Banco do Brasil). O valor da multa eleitoral é R$3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por turno não votado/não justificado.
Se o título já se encontrar na condição CANCELADO, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral responsável pela rua em que reside, munido de original de cópia de qualquer documento de identidade, dentro da validade, do comprovante de residência original, recente, do título de eleitor original, do número do CPF.
São aceitos como documentos de identidade: carteiras expedidas por institutos de identificação, com validade em todo o território nacional; carteiras expedidas por Conselhos Profissionais, Federais ou Regionais, com validade em todo o território nacional; carteira nacional de habilitação; passaporte (desde que contenha a filiação); carteira profissional; certificado militar.
Para saber se seu título consta da relação de
ameaçados de cancelamento basta consultar o link Nomes. Em todo o Estado, 145.867 eleitores estão nessa condição.
A não regularização do título de eleitor impedirá a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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