Entidades fiscalizadoras do processo eleitoral

O processo eleitoral é aberto à fiscalização de mais de uma centena de entidades. De acordo com art. 6º da Resolução-TSE nº 23.673/2021, que normatiza o tema, estão aptas a fiscalizar o processo eleitoral as seguintes instituições:

  1. partidos políticos, federações e coligações;
  2. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  3. Ministério Público;
  4. Congresso Nacional;
  5. Supremo Tribunal Federal;
  6. Controladoria-Geral da União;
  7. Polícia Federal;
  8. Sociedade Brasileira de Computação;
  9. Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
  10. Conselho Nacional de Justiça;
  11. Conselho Nacional do Ministério Público;
  12. Tribunal de Contas da União;
  13. Forças Armadas;
  14. Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
  15. entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas no TSE; e
  16. departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas no TSE.