segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

ELEITORES PODEM QUITAR DÉBITOS VIA PIX OU CARTÃO DE CRÉDITO

Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento, via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital, pagável em qualquer instituição bancária.

Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. 

Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. 

Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.

Como consultar

As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e na página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.

Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que:

1 - não votaram nem justificaram a ausência em turno(s) de eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; 

2 - que se ausentaram dos trabalhos eleitorais;

3 - que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). 

A multa decorrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.

fonte: TRE-RJ

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