segunda-feira, 25 de outubro de 2021

COISAS QUE ODEIO NO MODO CARREIRA DO FIFA 20

 

Sempre preferi simuladores a arcades, por isso o FIFA da Electronic Arts (conhecido como FIFA Soccer, em suas primeiras edições), cai como uma luva. 

O problema é que mesmo depois de muitas horas de jogo, em diferentes edições, restam várias situações que me irritam profundamente, o que torna a experiência de jogo um tanto frustrante.  Na versão do jogo para PS4, observo o seguinte:

1) jogadores que, ao serem lançados em profundidade, encontram-se frequentemente em condição de impedimento;

2) a arbitragem raramente marca faltas a favor (mas basta "encostar" no adversário para que a partida seja paralisada);

3) em consecutivas "divididas" (com um mesmo jogador adversário), a bola fica de posse do oponente;

4) no momento do chute a gol, um dos jogadores da mesma equipe se interpõe na trajetória da bola;

5) jogadores que correm em velocidade têm sua trajetória desviada para um dos lados;

6) passes errados (mais ainda os em profundidade);

7) habitual falibilidade dos goleiros;

8) as perguntas imbecis dos jornalistas no pré e pós jogo.

9) a cara de bobo do técnico (modo carreira), ao término de negociações frustradas;

10) alguém pode explicar por que o Frankfurt está atrás do Bordeaux, na tabela abaixo?

P.S.: uma circunstância detestável, suprimida no Fifa 20, foi reeditada no Fifa 22: o pingue-pongue da bola nas pernas dos jogadores, nas divididas.  Tal lance é comum nos arcades, não nos simuladores e a EA precisa de chegar a um consenso sobre.

(Filardi)

domingo, 10 de outubro de 2021

A ARTE DE ANITA COSTA PRADO

Escritora, poetisa, roteirista de quadrinhos, professora de contabilidade por formação acadêmica e representante da cultura LGBTQIA+, Anita Costa Prado é um nome conhecido e respeitado no underground brasileiro, onde atua desde a década de 90. A personagem Katita, criada em 1995, é alter ego da autora e uma das pioneiras do gênero no universo das histórias em quadrinhos no Brasil. 

Desde a primeira aparição, as tiras da carismática e esperta Katita vem sendo publicadas e republicadas por diversos fanzines e também por revistas impressas e on-line, no país e no exterior (de 1995 até o primeiro lançamento editorial, em 2006, as tiras eram publicadas basicamente em fanzines e jornais). Suas histórias retratam o cotidiano de uma garota namoradeira, apaixonada pela vida e por pessoas do mesmo sexo, suas alegrias e dissabores, e tramas costuradas por críticas ora abertas ora sutis em relação ao preconceito quanto à orientação sexual; são histórias em que prevalece o Amor como o sentimento maior, despido de amarras e que a tudo transforma para o bem. 

 

Para se ter ideia da força da personagem, Katita marcou presença em cartilhas da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual da Prefeitura de São Paulo, publicadas em 2008, entre outras iniciativas de caráter educacional e cultural.

Ao longo dos últimos 26 anos, Anita publicou os seguintes títulos, com sua famosa personagem: Tiras sem preconceito (2006), obra vencedora dos prêmios Angelo Agostini de melhor roteirista e de melhor lançamento daquele ano; O preconceito é um dragão (2010); e: Maré cheia... de sereia (2012), todas pela Editora Marca de Fantasia; e: Katita: humor & malícia (publicação independente, 2007/2008). 

  

Seu trabalho mais recente, porém, é a revista dupla Katita e Dodô – sem palavras mas com atitude, lançada no SESC Belenzinho, durante a Ugra Fest (Festival de Quadrinhos e Publicações Independentes), em 2017. Neste, Anita introduz o homossexual Dodô, personagem com questionamentos similares aos de Katita, sua contrapartida feminina. Com o traço caprichado do ilustrador Ronaldo Mendes, parceiro artístico da autora desde 2005, Katita e Dodô traz depoimentos de editores de fanzines, roteiristas, ilustradores e personalidades que atuam para o melhor entendimento da diversidade sexual, assim como para a inclusão e a não discriminação das pessoas LGBTQIA+. Na capa, a autora dá o recado: Desaconselhável para mentes menores.


Nota do Editor: além de Ronaldo Mendes, Anita Costa Prado tem trabalhos assinados em parceria com os ilustradores Laudo Ferreira Jr., Lauro Roberto, Leonardo Braz Muniz e Tarcílio Dias Ferreira.

 

 Conheçam Katita e Dodô no Cafofo da Katita.

 (por Francisco Filardi)

quarta-feira, 23 de junho de 2021

PREFEITURA DO RIO CLASSIFICA CINE ROXY EM COPACABANA COMO BEM IMATERIAL DA CIDADE

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do Município, de 17/06/2021, que o Cinema Roxy, situado em Copacabana, está listado como bem imaterial da cidade e, portanto, ainda que seja vendido o espaço não poderá ser utilizado para natureza diversa.

Na publicação consta que a Prefeitura classificou o Roxy como marco referencial tanto da cultura cinematográfica quanto da arquitetura e engenharia modernas. Isto significa que a decisão garante poder de veto a eventual tentativa de alteração do ramo do negócio. 

fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro

terça-feira, 15 de junho de 2021

FALHAS NA RESPOSTA À COVID-19 LEVAM BRASIL A CATÁSTROFE HUMANITÁRIA


O texto a seguir foi transcrito, na íntegra, do site Médicos sem Fronteiras


15/04/2021
Recusa em implementar ações coordenadas e efetivas contra a pandemia resulta em escalada de mortes evitáveis

Mais de um ano desde o início da epidemia de COVID-19 no Brasil, ainda não foi colocada em prática por parte do poder público uma resposta efetiva, centralizada e coordenada à doença. A falta de vontade política de reagir de maneira adequada à emergência sanitária está causando a morte de milhares de brasileiros.

Médicos Sem Fronteiras (MSF) faz um apelo urgente às autoridades brasileiras para que reconheçam a gravidade da crise e coloquem em marcha uma resposta centralizada e coordenada para impedir que continuem ocorrendo mortes que podem ser evitadas.

Na semana passada, 11% do total de novos casos e 26,2% das mortes ocorridas no período em todo o mundo aconteceram no Brasil. No dia 8 de abril, foram registradas em um único período de 24 horas 4.249 mortes e 86.652 casos de COVID-19. Estas cifras estarrecedoras são um indicativo claro da falta de habilidade das autoridades em lidar com a crise humanitária e de saúde que atinge o país e do seu fracasso em proteger os brasileiros, especialmente os mais vulneráveis, do vírus.


“Medidas de saúde pública se transformaram em tema de disputa política no Brasil”, afirma o Dr. Christos Christou, presidente internacional de MSF. “A consequência disso é que ações de política pública com fundamento científico são vinculadas a posicionamentos políticos, em vez de estarem associadas à necessidade de proteger indivíduos e suas comunidades da COVID-19.”

“O governo federal praticamente se recusou a adotar diretrizes de saúde pública de alcance amplo e com base em evidências científicas, deixando às dedicadas equipes médicas a tarefa de cuidar dos mais doentes em unidades de terapia intensiva, tendo que improvisar soluções na falta de disponibilidade de leitos”, continua o Dr. Christou. “Isto colocou o Brasil em um estado de luto permanente e o sistema de saúde do país à beira do colapso.”


“A resposta à COVID-19 no Brasil tem de começar na comunidade, não na UTI”, disse Meinie Nicolai, diretora-geral de MSF. “Não apenas suprimentos médicos, como oxigênio, sedativos e equipamentos de proteção, têm de chegar onde são necessários, mas o uso de máscaras, o distanciamento físico, medidas de higiene e restrições a atividades não essenciais e à movimentação devem ser promovidas e implementadas no nível da comunidade, de acordo com a situação epidemiológica de cada região.”

“As orientações para o tratamento da COVID-19 têm de ser atualizadas para que reflitam as pesquisas médicas mais recentes. Testes rápidos de antígeno devem estar amplamente disponíveis para facilitar tanto a assistência aos pacientes como o controle da epidemia”, afirma Nicolai.

Na semana passada, unidades de terapia intensiva (UTIs) estavam com ocupação acima de 90% em 19 das 27 capitais brasileiras.¹  Em hospitais de várias regiões há escassez tanto de oxigênio, necessário no tratamento de pacientes em estado grave e crítico, quanto de sedativos, essenciais para intubação de doentes em estado crítico.

Como resultado desta situação, nossas equipes viram pacientes que teriam tido chance de sobrevivência ficarem sem acesso a cuidados adequados de saúde.

“A devastação que as equipes de MSF testemunharam pela primeira vez no Amazonas se tornou a realidade na maioria do território brasileiro”, diz Pierre Van Heddegem, coordenador de emergência de MSF no Brasil. “A falta de planejamento e coordenação entre as autoridades federais de saúde e suas contrapartes nos estados e municípios está tendo consequências de vida ou morte.”

“Não apenas pacientes estão morrendo sem acesso a cuidados de saúde, mas o pessoal médico está exausto e sofrendo graves traumas psicológicos e emocionais devido às condições de trabalho”, afirmou Van Heddegem.

Uma limitação adicional é a pouca oferta local de profissionais de saúde. Apesar disso, médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior não podem trabalhar com atendimento a pacientes no Brasil.

Alimentando o ciclo de doença e morte no Brasil está o grande volume de desinformação que circula pelas comunidades do país. Uso de máscaras, distanciamento físico e restrição de movimentos e de atividades não essenciais são rejeitados e politizados. Além disso, medicamentos como a hidroxicloroquina (usada geralmente contra malária) e ivermectina (um vermífugo) são apregoados por políticos como panaceia e receitados por alguns médicos tanto como profilaxia quanto como tratamento para a COVID-19.


Outro problema do Brasil é o ritmo da vacinação, aquém do que seria desejável. Em 2009, o país conseguiu vacinar 92 milhões de pessoas contra a gripe H1N1 em apenas três meses, enquanto que a velocidade atual é menor. Até agora, cerca de 11% da população recebeu ao menos uma dose da vacina e menos de 4% tomaram a segunda dose. Isto significa que milhões de vidas no Brasil, e também além de suas fronteiras, estão em risco devido às mais de 90 variantes do vírus que estão atualmente em circulação no país, assim como novas variantes que podem surgir.  

“As autoridades brasileiras têm acompanhado o avanço sem freios da COVID-19 durante todo o último ano”, diz o Dr Christou. “A recusa em colocar em prática medidas de saúde pública baseadas em evidências científicas resultou na morte prematura de muitas pessoas. A resposta à pandemia precisa urgentemente de um recomeço, baseado em conhecimentos científicos e bem coordenado, para evitar mais mortes desnecessárias e a destruição de um sistema de saúde conceituado e prestigiado.”


¹  FioCruz https://portal.fiocruz.br/sites/portal.fiocruz.br/files/documentos/boletim_covid_semana_14_2021.pdf

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MSF realizou pela primeira vez atividades no Brasil em 1991, inicialmente trabalhando para controlar uma epidemia de cólera e um surto de malária.  Em abril de 2020, nossas atividades relacionadas à COVID-19 começaram com assistência à população em situação de rua em São Paulo. Desde então, equipes de MSF já trabalharam em oito estados brasileiros e apoiaram mais de 50 instalações de saúde, dando prioridade à assistência a populações vulneráveis. Com o avanço da pandemia, o foco foi expandido para apoiar sistemas de saúde frágeis e que não têm capacidade para prover assistência ao grande número de brasileiros que estão adoecendo e morrendo de COVID-19. Atualmente estamos dando suporte a serviços locais de saúde no cuidado a pacientes de COVID-19 nos estados de Rondônia, Roraima e Amazonas.

NO RIO DE JANEIRO, AGORA É LEI: AGRESSORES DE ANIMAIS TERÃO QUE CUSTEAR DESPESAS VETERINÁRIAS

A Prefeitura do Rio de Janeiro informa que está em vigor, a partir de 01/06/2021, a Lei Ordinária n° 6.926 que obriga os agressores de animais a custear todas as despesas, diretas e derivadas, com assistência veterinária, decorrentes da agressão. A obrigação do infrator se estende ao ressarcimento à Administração Pública Municipal dos custos referentes aos serviços públicos de saúde veterinária prestados ao animal agredido.


O texto, de autoria do vereador Marcos Paulo (PSOL), ajuda a inibir a violência contra animais na cidade. O parlamentar crê que, além de educar e conscientizar, o Estado deve impor sanções (criminais, inclusive) àqueles que não respeitarem a dignidade animal.

Além de sancionar a medida protetiva, a Prefeitura criou o serviço gratuito SAMUVET - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária, para resgate de animais que se acidentarem em vias públicas. A solicitação de atendimento, nestes casos, deverá ser solicitada pelo número 1746 e o resgate se dará em veículos adaptados para emergências. O destino dos animais resgatados será o Instituto Municipal de Veterinária Jorge Vaitsman, situado na Av. Bartolomeu de Gusmão, n° 1120 – Mangueira – Rio de Janeiro/RJ – Tel: (21)3872-6080.

Intervalo apoia a causa e destaca que desde o início da pandemia o número de animais domésticos (cães e gatos) abandonados nas ruas elevou-se de forma expressiva.


Denuncie maus tratos a animais:

- Disque 1746 (Prefeitura do Rio de Janeiro);

- Disque Denúncia: 2253-1177;

- Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente: 2202-0066.


Segue o texto integral da Lei sancionada:


LEI Nº 6.926, DE 31 DE MAIO DE 2021.

Determina que os agressores que cometerem o crime de maus-tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido, na forma que menciona.


Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica determinado que, nos crimes de maus-tratos cometidos, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.

Art. 2º O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.

Parágrafo único. O ressarcimento de que trata este artigo não substitui as sanções aplicadas da LEI nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES


fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro

quarta-feira, 9 de junho de 2021

O TRISTE FIM DO ROXY, UM DOS TRADICIONAIS CINEMAS DE RUA DO RIO DE JANEIRO

 

Um dos últimos cinemas de rua em atividade no Rio de Janeiro encerrou suas atividades, em definitivo.  O tradicional Roxy, situado na esquina da avenida Nossa Senhora de Copacabana e rua Bolívar, na zona sul da cidade, é mais uma vítima da crise econômica ocasionada pela pandemia do corona vírus.

O Roxy já havia fechado em fevereiro de 2020, quando do início da proliferação da doença; voltou a abrir as portas em outubro do mesmo ano, mas tornou a fechar em dezembro.  O tradicional cinema, inaugurado em 03/09/1938, era frequentado basicamente por idosos (faixa etária de grande concentração no bairro de Copacabana), justo a parcela da população mais afetada pela covid.  O afastamento do público foi um dos fatores determinantes para o fechamento de suas três salas.

O imóvel, em art déco, é tombado pelo Patrimônio Histórico desde 2003 e era um dos últimos "palácios" do cinema na cidade.

sexta-feira, 19 de março de 2021

LONGUINHO


No início da década de noventa, eu trabalhava em uma agência bancária situada no Castelo, bairro não oficial anexo ao centro do Rio de Janeiro.


A agência, de médio porte, dispunha de um razoável volume de negócios e de uma carteira de clientes formada, em sua maioria, por assalariados. Apesar de localizada em área de concentração bancária, a mesma distava das vias arteriais do Centro, onde corria o fluxo de grandes clientes. Por essa razão, e pela natureza de sua clientela, a agência recebia, da alta administração do Banco, rotineiras ameaças de encerramento das atividades, face a dificuldade da equipe no atingimento das sempre questionáveis metas estipuladas.


Quando passei a atuar no corpo gerencial, um colega apresentou ao comitê1 da agência uma proposta de empréstimo formulada por um recém-ingressado correntista. O cliente era amigo de longa data desse meu colega, atuava na área do comércio e vinha passando por momento financeiro delicado. Como se tratava de conhecido de um membro do comitê (considerados os riscos da operação, claro), a proposta foi aprovada, sem ressalvas, e o valor pretendido, depositado, cerca de 24 horas depois, na respectiva conta.


No entanto, dias depois do vencimento da primeira parcela do empréstimo, transcorridos sem a manifestação do cliente, o gerente geral da agência veio ter comigo e com o colega defensor do empréstimo:


- Conversem com o cliente e vejam o que conseguem. Se necessário, renegociem a dívida, pois a Superintendência está apertando o nosso (= o do colega = o meu) pescoço.


E tratamos de cumprir com o que nos cabia. Contudo, não localizamos o cliente no endereço informado em sua ficha cadastral. Foram necessárias quase duas semanas mais para que o meu já quase desesperado colega descobrisse o paradeiro comercial de seu amigo de longa data.


Informamos o fato ao gerente geral e rumamos para o novo endereço. Atravessamos a Cinelândia e descemos a rua Uruguaiana, em direção ao “camelódromo”, até darmos num prédio antigo, de aparência triste. Subimos ao segundo piso, por um elevador com porta pantográfica, e lá estava o cliente que, ao ver-nos, mostrou-se mais embaraçado que surpreso. Desculpou-se pelo “atropelo” das últimas semanas, esclareceu que o primeiro trimestre do ano lhe havia resultado em prejuízo e que optara, havia pouco, por mudar de negócio. Ainda no ramo do comércio (não me recordo de que produto vendia em sua proposta anterior), agora se aventurava na venda de brinquedos. Estávamos a cerca de quinze dias da Páscoa e o cliente nos prometeu algum dinheiro após o feriado, conforme o resultado das vendas.


Eu e meu colega nos entreolhamos, já reconhecendo, a essa altura, que o propósito da visita se perdera. Antes, porém, de darmos por encerrada a sessão, o cliente nos pediu que o aguardássemos. Dirigiu-se ao depósito e, minutos depois, retornou com duas caixas de aproximadamente trinta e cinco centímetros de altura, cada. Eram coelhos de pelúcia, os quais ofereceu-os a mim e ao meu colega. Entendemos que a oferta era uma espécie de mea culpa por ele ter sumido do mapa sem comunicar ao Banco. Se o cliente ficou desconcertado com a nossa visita, também nós o ficamos face o inusitado da situação. Afinal, ganhar coelhos de pelúcia era algo inédito em nossas carreiras como bancários. Mas o que nos chamou a atenção mesmo foi o nome dos coelhos: Longuinho.


Ao término da nossa visita, eu e o colega deixamos o claustrofóbico edifício, ganhando a rua Uruguaiana; e tomamos o caminho de regresso à agência, subindo em direção à Cinelândia, cada qual com o seu “Longuinho” debaixo do braço. Foi quando recebi uma cutucada. O colega foi direto ao ponto:


- Pois é, Chiquinho, vamos chegar à agência sem o puto de um tostão no bolso e o gerente geral vai querer é enfiar o Longuinho na gente…


É fato que não fazíamos ideia do que nos aguardava quando adentrássemos a agência e se a situação era para rir ou chorar. Mas garanto que essa não era a nossa preocupação de momento; o problema é que a embalagem do brinquedo não continha apenas o coelho de pelúcia, mas uma robusta cenoura...


1 comitê – as decisões no nível gerencial são tomadas com a participação de todos os gerentes da agência (gerente geral e os de pessoa física e jurídica).

Filardi



segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

LIV ULLMAN EM MOMENTO CONFESSIONAL PARA MINISSÉRIE DIRIGIDA POR INGMAR BERGMAN

 

"Ontem, fui tomada por uma alegria despreocupada.  Pela primeira vez, este ano, sinto uma alegria de viver... ansiosa em saber o que o dia trará.

De repente, viro-me e olho para uma velha foto de escola de quando eu tinha dez anos.  Pareço detetar algo que me escapava, até então.  Para minha surpresa, devo admitir que não sei quem sou.  Não tenho a mais vaga ideia.  

Sempre fiz o que mandaram.  Até onde me lembro, fui obediente, correta, quase humilde.  Me impus algumas vezes, quando menina, mas minha mãe me puniu por minha falta de modos, com severidade exemplar.

Minha educação, e a das minhas irmãs, tinha o objetivo de nos tornar agradáveis.  Eu era feia e desajeitada, um fato do qual sempre me lembravam.  Mais tarde, percebi que, se guardasse meus pensamentos, e fosse agradável e previsível, seria recompensada.  

A maior decepção começou na puberdade.  Meus pensamentos e sentimentos giravam em torno de sexo.  Mas nunca disse isso a meus pais.  Nem a ninguém.  Ser enganosa e reservada se mostrou mais seguro.  

Meus pais queriam que eu seguisse seus passos e fosse advogada.  Dei indiretas de que queria ser atriz ou fazer algo no mundo do teatro.  Mas eles riram de mim. Desde então, sigo fingindo, forjando meus relacionamentos com os outros, com os homens.  Sempre atuando, numa tentativa desesperada de agradar.  Nunca considerei o que eu queria e sim o que querem que eu queira.  Não é falta de egoísmo, como costumava pensar.  É pura covardia.  Pior ainda, provém da minha ignorância de quem sou.

Nunca tive uma vida dramática.  Não tenho talento para esse tipo de coisa.  Mas, pela primeira vez, sinto-me empolgada com a perspectiva de descobrir exatamente o que quero fazer da vida.

No mundo confortável em que Johan e eu vivíamos, e tínhamos como certo, há uma crueldade e uma brutalidade implícitas que me assusta mais e mais quando penso nele.

As armadilhas de segurança vêm com um preço alto: a erosão constante da sua personalidade.  É muito fácil, nos primórdios, impedir as tentativas de uma criança de se impor.  No meu caso, foi executado com injeções de um veneno 100% eficaz: culpa.  Primeiro, era dirigida à minha mãe.  Depois, aos outros.  E, finalmente, a Jesus e a Deus.

De repente, vislumbro o tipo de pessoa que eu teria sido se eu não tivesse permitido essa "lavagem cerebral".  E me pergunto se estou desesperadamente perdida.  Se o potencial para a alegria, que era da minha natureza, está morto ou se está apenas dormente e pode ser despertado. 

Que tipo de esposa e mulher eu teria me tornado se tivesse usado meus recursos como deveria?  Johan e eu teríamos nos casado, nesse caso?  Estou certa de que sim, pois se eu analisar honestamente, nos amaríamos verdadeiramente, de forma devotada e passional.  Nosso erro foi não nos libertarmos de nossas famílias para criarmos algo digno, em nossos próprios termos." 

(Marianne, personagem de Liv Ullmann, em "O vale das lágrimas", 4º episódio da minissérie "Cenas de um casamento", dirigido por Ingmar Bergman, 1973)

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

A UM CAVALHEIRO QUE CHOROU COM SUA ESPOSA UMA PEQUENA PERDA


Passaram por nossas vidas cautelosos,

como quem pisa em almofadas de algodão;

eram capazes de andar no vidro sem quebrá-lo

de roçar uma taça sem derramar uma gota sequer.

 

Eram sábios: no verão, escolhiam a sombra mais fresca;

no inverno, o calor de nossos corpos adormecidos.

Andavam pela casa deixando uma esteira

de inapreensíveis fibras de ouro ou nácar.

 

Muitas vezes nos afastaram do nosso lugar,

que também era seu lugar favorito,

e nós, reis destronados e imensos,

fomos nos acomodar - é um modo de dizer -

no mais incômodo assento da casa.

 

Quantas vezes acalmaram nossa angústia

com o rumor que vibra em sua garganta.

Demos a eles tudo que pediram;

e eles aceitaram

com a majestade de quem nada pediu.

 

E às vezes éramos dominados pela perplexidade 

de ter enfiado em casa uma fera terrível,

uma fera armada de garras e dentes

que, com língua de lixa, penteia sua seda ao sol.

 

No fim morreram:

apenas um suspiro

e restou um farrapo de pele suave, quase nada,

discretos e dignos

na morte como na vida.

 

Assim foram nossos gatos

e mesmo agora,

muitos meses depois,

de vez em quando

encontramos

um pelinho de seda em nossas roupas.

 

(Esteban Villegas)

quarta-feira, 17 de junho de 2020

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO DE JANEIRO LANÇA O 9º PRÊMIO PATRÍCIA ACIOLI DE DIREITOS HUMANOS



REGULAMENTO COMPLETO:



Capítulo I Do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” e sua finalidade

Art. 1º. O “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” tem como finalidade homenagear a memória da Juíza Patrícia Acioli e fortalecer as iniciativas em prol dos Direitos Humanos, discutindo cidadania através do estímulo aos trabalhos acadêmicos, práticas humanísticas, reportagens jornalísticas, trabalhos dos magistrados e hors concours.

§1º. As práticas humanísticas são atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, concebidas e executadas por cidadãos ou entidades sobre o tema “Direitos Humanos e Cidadania”.

§2º. Os trabalhos acadêmicos deverão abordar os assuntos sobre direitos humanos relativos ao tema “Direitos Humanos e Cidadania”.

§3º. As reportagens jornalísticas deverão focar no mesmo tema, com os mais diferenciados aspectos, sem, no entanto, se afastar do núcleo central objetivado.

Art. 2º. São objetivos do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”:

I - Identificar, disseminar e estimular a realização de ações em prol dos direitos humanos;
II - Dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização em favor dos direitos humanos;
III - Homenagear a memória da Juíza Patrícia Acioli.

Capítulo II Das categorias para inscrições

Art. 3º. O “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” é concedido nas seguintes categorias:

I - Práticas Humanísticas
II - Trabalhos Acadêmicos
III - Reportagens Jornalísticas
IV - Trabalhos dos Magistrados

§1º. A categoria Práticas Humanísticas contempla cidadãos e entidades que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de práticas voltadas para os Direitos Humanos e Cidadania.

§2º. A categoria Trabalhos Acadêmicos contempla os participantes que apresentarem textos que possam contribuir para o desenvolvimento de estudos sobre Direitos Humanos e Cidadania.

§3º. A categoria Reportagens Jornalísticas se destina aos profissionais da mídia em geral, que exerçam, efetivamente, a profissão cujos trabalhos deverão ser qualificados como contribuição relevante aos Direitos Humanos e Cidadania.

§4º. A categoria Trabalhos dos Magistrados se destina aos Magistrados que sejam autores de projetos ou artigos jurídicos que valorizem os Direitos Humanos e Cidadania.

Capítulo III Das comissões organizadora e julgadora

Art. 4º. A estrutura do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” é formada pelas seguintes comissões:

I Comissão Organizadora
II Comissão Julgadora

Art. 5º. A Comissão Organizadora é formada pelo Presidente, pelo Diretor de Direitos Humanos, e por 2 integrantes da Diretoria.

Art. 6º. São atribuições da Comissão Organizadora:

I Adotar medidas estratégicas e de planejamento para o “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”;
IIEscolher os membros integrantes da Comissão Julgadora;
III Deliberar acerca do calendário anual do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”;
IV Definir o cronograma de atividades da Comissão Julgadora;
V Estabelecer a estratégia de divulgação do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”;
VI Deliberar sobre a ampliação das parcerias institucionais para viabilidade do Prêmio;
VII Deliberar sobre a criação ou supressão de categoria para premiação;
VIII Analisar e julgar as inscrições recebidas.

Art. 7º. As Comissões Julgadoras serão divididas em cinco áreas: Trabalhos Acadêmicos, Práticas Humanísticas, Reportagens Jornalísticas, Trabalhos dos Magistrados e Hors Concours cujos membros são indicados pela Comissão Organizadora, entre eles o Diretor de Direitos Humanos da AMAERJ, que a presidirá.

Art. 8º. Compete a cada Comissão Julgadora, por voto da maioria simples de seus membros:

I Escolher os premiados em cada categoria;
II Decidir sobre omissões do regulamento;
III Definir o voto de desempate, caso necessário.

Capítulo IV Do lançamento e das inscrições

Art. 9º. A cerimônia de lançamento do “9º Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” será realizada no dia 3 de agosto de 2020, segunda-feira, às 18 horas, na AMAERJ, Rua Dom Manuel, 29, 1º andar, Centro, Rio de janeiro.

Art. 10. O prazo para o envio dos trabalhos e da ficha de inscrição é até o encerramento das inscrições, podendo ser prorrogado a critério da Comissão Organizadora. A abertura das inscrições será no dia 01 de junho de 2020 e o encerramento se dará no dia 10 de agosto de 2020, sete dias após o lançamento disposto no artigo 9º deste regulamento.

Art. 11. A inscrição pode ser feita em nome de um autor e no caso de coautoria podem ser preenchidos os demais campos na ficha de inscrição, no site do 9º Prêmio AMAERJ Patricia Acioli de Direitos Humanos, com o nome dos coautores. No entanto, o prêmio será atribuído ao trabalho selecionado pela comissão julgadora e entregue apenas ao autor e em nome deste.  Fica sob inteira responsabilidade do autor o recebimento do prêmio em dinheiro, troféu ou menção honrosa. Não estando a cargo da AMAERJ eventuais questões de autores e coautores.

Capítulo V Das Práticas Humanísticas

Art. 12. Os interessados poderão inscrever práticas que signifiquem prestígio e valorização da dignidade humana através da Cidadania.

Art. 13. A descrição da prática humanística será feita por escrito de acordo com a ficha de inscrição que deverá preenchida no site AMAERJ.

Art. 14. Os membros da Comissão Julgadora receberão cópia da descrição da prática humanística e, para atribuição de pontos, poderão realizar diligência sem prévio aviso no local onde é realizada.

Capítulo VI Dos trabalhos acadêmicos

Art. 15. Os trabalhos acadêmicos deverão versar sobre o tema Direitos Humanos e Cidadania, não sendo aceitos aqueles anteriormente premiados e deverão ser anexados em arquivo PDF, após o preenchimento da ficha de inscrição que será disponibilizada no site AMAERJ.

§ 1º. Os trabalhos deverão conter o mínimo de 8 (oito) laudas até, no máximo, 20 (vinte). Fonte Times New Roman, em corpo 12, com espaçamento 1,5 entre as linhas, e margens justificadas, incluindo as referências bibliográficas, tabelas e ilustrações. Para destaques, usar, apenas, o corpo itálico (grifo), excluindo-se totalmente o sublinhado e palavras em caixa alta (a não ser em siglas que não formem palavras, exemplo CNPq) e, nas referências bibliográficas, nos sobrenomes dos autores. O negrito poderá ser usado, exclusivamente, para destacar os subtítulos ou divisões do trabalho, sempre no mesmo corpo 12, em caixa alta e baixa.

§2º As referências bibliográficas deverão estar em fonte Times New Roman, em corpo 11 (onze), com espaçamento simples entre as linhas. As referências bibliográficas, no fim do trabalho, devem ter os dados completos e seguir as normas da ABNT 6023 para trabalhos científicos. Cada referência deve ocupar um parágrafo e deve estar separada por dois espaços simples.

§3º Os concorrentes deverão utilizar exclusivamente pseudônimos nos trabalhos, não podendo haver qualquer texto de dedicatória, agradecimento ou qualquer símbolo que identifique o autor.

§4º Os trabalhos deverão observar as normas da ABNT para trabalhos acadêmicos.

Capítulo VII Das reportagens jornalísticas

Art. 16. As reportagens jornalísticas deverão versar sobre o tema Direitos Humanos e Cidadania, e ter sido publicadas entre 13/09/2019 e 10/08/2020. Os autores deverão anexar o trabalho em arquivo PDF, após o preenchimento da ficha de inscrição que será disponibilizada no site AMAERJ.

§ 1º. Os concorrentes deverão utilizar o nome próprio nos trabalhos, não podendo haver qualquer texto de dedicatória ou agradecimento.

Capítulo VIII Dos Trabalhos dos Magistrados

Art. 17. Os projetos em curso ou artigos jurídicos dos magistrados deverão versar sobre o tema Direitos Humanos e Cidadania. Os artigos devem ser anexados em arquivo PDF, após o preenchimento da ficha de inscrição que será disponibilizada no site AMAERJ, devendo conter o mínimo de 8 (oito) e o máximo de 20 (vinte) laudas.

§1º. Os concorrentes deverão utilizar pseudônimos nos trabalhos, não podendo haver qualquer texto de dedicatória, agradecimento ou qualquer símbolo que identifique o autor.

§ 2º. Os magistrados poderão se inscrever com projetos em curso ou artigos jurídicos em coautoria com magistrados e não magistrados, ficando cientes de que cada projeto premiado será contemplado com somente 01 (um) troféu.

Capítulo IX Hors Concours

Art. 18. De 01 de junho de 2020 até 15 de junho de 2020 a Classe indicará nomes de personalidades com notável atuação na área de Direitos Humanos e Cidadania para o e-mail contato@amaerj.org.br. Os nomes serão encaminhados à Diretoria Executiva da AMAERJ para que, até o dia 30 de junho de 2020, eleja indicados em lista tríplice a ser disponibilizada no site AMAERJ, com vistas à eleição do ganhador do Prêmio Hors Concours pelos associados da AMAERJ até 10 de agosto de 2020.

Capítulo X Das premiações

Art. 19. Entre as categorias as premiações serão divididas da seguinte forma:

I Categoria Práticas Humanísticas:
1º Lugar R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
2º Lugar R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) & duas menções honrosas.

II Categoria Trabalhos Acadêmicos:
1º Lugar R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
2º Lugar R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) & duas menções honrosas.

III - Categoria Reportagens Jornalísticas:
1º Lugar R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
2º Lugar R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) & duas menções honrosas.

IV - Trabalhos dos Magistrados:
1º Lugar troféu;
2º Lugar troféu;
3º Lugar troféu.

V - Hors Concours:
Troféu Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos.

Capítulo XI Das vedações

Art. 20. Fica vedada a participação dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal da AMAERJ, e de parentes até 2º grau daqueles membros e dos integrantes da Comissão Julgadora.

Art. 21. Fica vedada a participação dos patrocinadores e apoiadores para concorrer ao prêmio AMAERJ Patricia Acioli de Direitos Humanos.

Art. 22. Fica vedada a reapresentação por qualquer pessoa que tenha concorrido anteriormente e sido contemplada no “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”, independentemente de classificação, de trabalho similar àquele outrora premiado.

Art. 23. Fica expressamente vedada a participação de magistrados como autores e coautores em quaisquer outras categorias que não a categoria “Trabalhos dos Magistrados”.

Capítulo X Do prazo, da avaliação, do julgamento das categorias e dos resultados

Art. 24. Cada membro da Comissão Julgadora apresentará 5 candidatos no dia 30/09/2020, em reunião na sede administrativa da AMAERJ. Após a discussão e votação, serão escolhidos os 5 premiados em cada categoria.

§ 1º. A identificação dos autores, proclamação dos vencedores e premiação se darão no dia 09 de novembro de 2020, às 18 horas, no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Comissão Organizadora:

Felipe Gonçalves
Daniel Konder
Marcia Succi

fonte: AMAERJ