segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

LIV ULLMAN EM MOMENTO CONFESSIONAL PARA MINISSÉRIE DIRIGIDA POR INGMAR BERGMAN

 

"Ontem, fui tomada por uma alegria despreocupada.  Pela primeira vez, este ano, sinto uma alegria de viver... ansiosa em saber o que o dia trará.

De repente, viro-me e olho para uma velha foto de escola de quando eu tinha dez anos.  Pareço detetar algo que me escapava, até então.  Para minha surpresa, devo admitir que não sei quem sou.  Não tenho a mais vaga ideia.  

Sempre fiz o que mandaram.  Até onde me lembro, fui obediente, correta, quase humilde.  Me impus algumas vezes, quando menina, mas minha mãe me puniu por minha falta de modos, com severidade exemplar.

Minha educação, e a das minhas irmãs, tinha o objetivo de nos tornar agradáveis.  Eu era feia e desajeitada, um fato do qual sempre me lembravam.  Mais tarde, percebi que, se guardasse meus pensamentos, e fosse agradável e previsível, seria recompensada.  

A maior decepção começou na puberdade.  Meus pensamentos e sentimentos giravam em torno de sexo.  Mas nunca disse isso a meus pais.  Nem a ninguém.  Ser enganosa e reservada se mostrou mais seguro.  

Meus pais queriam que eu seguisse seus passos e fosse advogada.  Dei indiretas de que queria ser atriz ou fazer algo no mundo do teatro.  Mas eles riram de mim. Desde então, sigo fingindo, forjando meus relacionamentos com os outros, com os homens.  Sempre atuando, numa tentativa desesperada de agradar.  Nunca considerei o que eu queria e sim o que querem que eu queira.  Não é falta de egoísmo, como costumava pensar.  É pura covardia.  Pior ainda, provém da minha ignorância de quem sou.

Nunca tive uma vida dramática.  Não tenho talento para esse tipo de coisa.  Mas, pela primeira vez, sinto-me empolgada com a perspectiva de descobrir exatamente o que quero fazer da vida.

No mundo confortável em que Johan e eu vivíamos, e tínhamos como certo, há uma crueldade e uma brutalidade implícitas que me assusta mais e mais quando penso nele.

As armadilhas de segurança vêm com um preço alto: a erosão constante da sua personalidade.  É muito fácil, nos primórdios, impedir as tentativas de uma criança de se impor.  No meu caso, foi executado com injeções de um veneno 100% eficaz: culpa.  Primeiro, era dirigida à minha mãe.  Depois, aos outros.  E, finalmente, a Jesus e a Deus.

De repente, vislumbro o tipo de pessoa que eu teria sido se eu não tivesse permitido essa "lavagem cerebral".  E me pergunto se estou desesperadamente perdida.  Se o potencial para a alegria, que era da minha natureza, está morto ou se está apenas dormente e pode ser despertado. 

Que tipo de esposa e mulher eu teria me tornado se tivesse usado meus recursos como deveria?  Johan e eu teríamos nos casado, nesse caso?  Estou certa de que sim, pois se eu analisar honestamente, nos amaríamos verdadeiramente, de forma devotada e passional.  Nosso erro foi não nos libertarmos de nossas famílias para criarmos algo digno, em nossos próprios termos." 

(Marianne, personagem de Liv Ullmann, em "O vale das lágrimas", 4º episódio da minissérie "Cenas de um casamento", dirigido por Ingmar Bergman, 1973)

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

A UM CAVALHEIRO QUE CHOROU COM SUA ESPOSA UMA PEQUENA PERDA


Passaram por nossas vidas cautelosos,

como quem pisa em almofadas de algodão;

eram capazes de andar no vidro sem quebrá-lo

de roçar uma taça sem derramar uma gota sequer.

 

Eram sábios: no verão, escolhiam a sombra mais fresca;

no inverno, o calor de nossos corpos adormecidos.

Andavam pela casa deixando uma esteira

de inapreensíveis fibras de ouro ou nácar.

 

Muitas vezes nos afastaram do nosso lugar,

que também era seu lugar favorito,

e nós, reis destronados e imensos,

fomos nos acomodar - é um modo de dizer -

no mais incômodo assento da casa.

 

Quantas vezes acalmaram nossa angústia

com o rumor que vibra em sua garganta.

Demos a eles tudo que pediram;

e eles aceitaram

com a majestade de quem nada pediu.

 

E às vezes éramos dominados pela perplexidade 

de ter enfiado em casa uma fera terrível,

uma fera armada de garras e dentes

que, com língua de lixa, penteia sua seda ao sol.

 

No fim morreram:

apenas um suspiro

e restou um farrapo de pele suave, quase nada,

discretos e dignos

na morte como na vida.

 

Assim foram nossos gatos

e mesmo agora,

muitos meses depois,

de vez em quando

encontramos

um pelinho de seda em nossas roupas.

 

(Esteban Villegas)

quarta-feira, 17 de junho de 2020

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO DE JANEIRO LANÇA O 9º PRÊMIO PATRÍCIA ACIOLI DE DIREITOS HUMANOS



REGULAMENTO COMPLETO:



Capítulo I Do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” e sua finalidade

Art. 1º. O “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” tem como finalidade homenagear a memória da Juíza Patrícia Acioli e fortalecer as iniciativas em prol dos Direitos Humanos, discutindo cidadania através do estímulo aos trabalhos acadêmicos, práticas humanísticas, reportagens jornalísticas, trabalhos dos magistrados e hors concours.

§1º. As práticas humanísticas são atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, concebidas e executadas por cidadãos ou entidades sobre o tema “Direitos Humanos e Cidadania”.

§2º. Os trabalhos acadêmicos deverão abordar os assuntos sobre direitos humanos relativos ao tema “Direitos Humanos e Cidadania”.

§3º. As reportagens jornalísticas deverão focar no mesmo tema, com os mais diferenciados aspectos, sem, no entanto, se afastar do núcleo central objetivado.

Art. 2º. São objetivos do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”:

I - Identificar, disseminar e estimular a realização de ações em prol dos direitos humanos;
II - Dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização em favor dos direitos humanos;
III - Homenagear a memória da Juíza Patrícia Acioli.

Capítulo II Das categorias para inscrições

Art. 3º. O “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” é concedido nas seguintes categorias:

I - Práticas Humanísticas
II - Trabalhos Acadêmicos
III - Reportagens Jornalísticas
IV - Trabalhos dos Magistrados

§1º. A categoria Práticas Humanísticas contempla cidadãos e entidades que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de práticas voltadas para os Direitos Humanos e Cidadania.

§2º. A categoria Trabalhos Acadêmicos contempla os participantes que apresentarem textos que possam contribuir para o desenvolvimento de estudos sobre Direitos Humanos e Cidadania.

§3º. A categoria Reportagens Jornalísticas se destina aos profissionais da mídia em geral, que exerçam, efetivamente, a profissão cujos trabalhos deverão ser qualificados como contribuição relevante aos Direitos Humanos e Cidadania.

§4º. A categoria Trabalhos dos Magistrados se destina aos Magistrados que sejam autores de projetos ou artigos jurídicos que valorizem os Direitos Humanos e Cidadania.

Capítulo III Das comissões organizadora e julgadora

Art. 4º. A estrutura do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” é formada pelas seguintes comissões:

I Comissão Organizadora
II Comissão Julgadora

Art. 5º. A Comissão Organizadora é formada pelo Presidente, pelo Diretor de Direitos Humanos, e por 2 integrantes da Diretoria.

Art. 6º. São atribuições da Comissão Organizadora:

I Adotar medidas estratégicas e de planejamento para o “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”;
IIEscolher os membros integrantes da Comissão Julgadora;
III Deliberar acerca do calendário anual do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”;
IV Definir o cronograma de atividades da Comissão Julgadora;
V Estabelecer a estratégia de divulgação do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”;
VI Deliberar sobre a ampliação das parcerias institucionais para viabilidade do Prêmio;
VII Deliberar sobre a criação ou supressão de categoria para premiação;
VIII Analisar e julgar as inscrições recebidas.

Art. 7º. As Comissões Julgadoras serão divididas em cinco áreas: Trabalhos Acadêmicos, Práticas Humanísticas, Reportagens Jornalísticas, Trabalhos dos Magistrados e Hors Concours cujos membros são indicados pela Comissão Organizadora, entre eles o Diretor de Direitos Humanos da AMAERJ, que a presidirá.

Art. 8º. Compete a cada Comissão Julgadora, por voto da maioria simples de seus membros:

I Escolher os premiados em cada categoria;
II Decidir sobre omissões do regulamento;
III Definir o voto de desempate, caso necessário.

Capítulo IV Do lançamento e das inscrições

Art. 9º. A cerimônia de lançamento do “9º Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” será realizada no dia 3 de agosto de 2020, segunda-feira, às 18 horas, na AMAERJ, Rua Dom Manuel, 29, 1º andar, Centro, Rio de janeiro.

Art. 10. O prazo para o envio dos trabalhos e da ficha de inscrição é até o encerramento das inscrições, podendo ser prorrogado a critério da Comissão Organizadora. A abertura das inscrições será no dia 01 de junho de 2020 e o encerramento se dará no dia 10 de agosto de 2020, sete dias após o lançamento disposto no artigo 9º deste regulamento.

Art. 11. A inscrição pode ser feita em nome de um autor e no caso de coautoria podem ser preenchidos os demais campos na ficha de inscrição, no site do 9º Prêmio AMAERJ Patricia Acioli de Direitos Humanos, com o nome dos coautores. No entanto, o prêmio será atribuído ao trabalho selecionado pela comissão julgadora e entregue apenas ao autor e em nome deste.  Fica sob inteira responsabilidade do autor o recebimento do prêmio em dinheiro, troféu ou menção honrosa. Não estando a cargo da AMAERJ eventuais questões de autores e coautores.

Capítulo V Das Práticas Humanísticas

Art. 12. Os interessados poderão inscrever práticas que signifiquem prestígio e valorização da dignidade humana através da Cidadania.

Art. 13. A descrição da prática humanística será feita por escrito de acordo com a ficha de inscrição que deverá preenchida no site AMAERJ.

Art. 14. Os membros da Comissão Julgadora receberão cópia da descrição da prática humanística e, para atribuição de pontos, poderão realizar diligência sem prévio aviso no local onde é realizada.

Capítulo VI Dos trabalhos acadêmicos

Art. 15. Os trabalhos acadêmicos deverão versar sobre o tema Direitos Humanos e Cidadania, não sendo aceitos aqueles anteriormente premiados e deverão ser anexados em arquivo PDF, após o preenchimento da ficha de inscrição que será disponibilizada no site AMAERJ.

§ 1º. Os trabalhos deverão conter o mínimo de 8 (oito) laudas até, no máximo, 20 (vinte). Fonte Times New Roman, em corpo 12, com espaçamento 1,5 entre as linhas, e margens justificadas, incluindo as referências bibliográficas, tabelas e ilustrações. Para destaques, usar, apenas, o corpo itálico (grifo), excluindo-se totalmente o sublinhado e palavras em caixa alta (a não ser em siglas que não formem palavras, exemplo CNPq) e, nas referências bibliográficas, nos sobrenomes dos autores. O negrito poderá ser usado, exclusivamente, para destacar os subtítulos ou divisões do trabalho, sempre no mesmo corpo 12, em caixa alta e baixa.

§2º As referências bibliográficas deverão estar em fonte Times New Roman, em corpo 11 (onze), com espaçamento simples entre as linhas. As referências bibliográficas, no fim do trabalho, devem ter os dados completos e seguir as normas da ABNT 6023 para trabalhos científicos. Cada referência deve ocupar um parágrafo e deve estar separada por dois espaços simples.

§3º Os concorrentes deverão utilizar exclusivamente pseudônimos nos trabalhos, não podendo haver qualquer texto de dedicatória, agradecimento ou qualquer símbolo que identifique o autor.

§4º Os trabalhos deverão observar as normas da ABNT para trabalhos acadêmicos.

Capítulo VII Das reportagens jornalísticas

Art. 16. As reportagens jornalísticas deverão versar sobre o tema Direitos Humanos e Cidadania, e ter sido publicadas entre 13/09/2019 e 10/08/2020. Os autores deverão anexar o trabalho em arquivo PDF, após o preenchimento da ficha de inscrição que será disponibilizada no site AMAERJ.

§ 1º. Os concorrentes deverão utilizar o nome próprio nos trabalhos, não podendo haver qualquer texto de dedicatória ou agradecimento.

Capítulo VIII Dos Trabalhos dos Magistrados

Art. 17. Os projetos em curso ou artigos jurídicos dos magistrados deverão versar sobre o tema Direitos Humanos e Cidadania. Os artigos devem ser anexados em arquivo PDF, após o preenchimento da ficha de inscrição que será disponibilizada no site AMAERJ, devendo conter o mínimo de 8 (oito) e o máximo de 20 (vinte) laudas.

§1º. Os concorrentes deverão utilizar pseudônimos nos trabalhos, não podendo haver qualquer texto de dedicatória, agradecimento ou qualquer símbolo que identifique o autor.

§ 2º. Os magistrados poderão se inscrever com projetos em curso ou artigos jurídicos em coautoria com magistrados e não magistrados, ficando cientes de que cada projeto premiado será contemplado com somente 01 (um) troféu.

Capítulo IX Hors Concours

Art. 18. De 01 de junho de 2020 até 15 de junho de 2020 a Classe indicará nomes de personalidades com notável atuação na área de Direitos Humanos e Cidadania para o e-mail contato@amaerj.org.br. Os nomes serão encaminhados à Diretoria Executiva da AMAERJ para que, até o dia 30 de junho de 2020, eleja indicados em lista tríplice a ser disponibilizada no site AMAERJ, com vistas à eleição do ganhador do Prêmio Hors Concours pelos associados da AMAERJ até 10 de agosto de 2020.

Capítulo X Das premiações

Art. 19. Entre as categorias as premiações serão divididas da seguinte forma:

I Categoria Práticas Humanísticas:
1º Lugar R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
2º Lugar R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) & duas menções honrosas.

II Categoria Trabalhos Acadêmicos:
1º Lugar R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
2º Lugar R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) & duas menções honrosas.

III - Categoria Reportagens Jornalísticas:
1º Lugar R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
2º Lugar R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) & duas menções honrosas.

IV - Trabalhos dos Magistrados:
1º Lugar troféu;
2º Lugar troféu;
3º Lugar troféu.

V - Hors Concours:
Troféu Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos.

Capítulo XI Das vedações

Art. 20. Fica vedada a participação dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal da AMAERJ, e de parentes até 2º grau daqueles membros e dos integrantes da Comissão Julgadora.

Art. 21. Fica vedada a participação dos patrocinadores e apoiadores para concorrer ao prêmio AMAERJ Patricia Acioli de Direitos Humanos.

Art. 22. Fica vedada a reapresentação por qualquer pessoa que tenha concorrido anteriormente e sido contemplada no “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”, independentemente de classificação, de trabalho similar àquele outrora premiado.

Art. 23. Fica expressamente vedada a participação de magistrados como autores e coautores em quaisquer outras categorias que não a categoria “Trabalhos dos Magistrados”.

Capítulo X Do prazo, da avaliação, do julgamento das categorias e dos resultados

Art. 24. Cada membro da Comissão Julgadora apresentará 5 candidatos no dia 30/09/2020, em reunião na sede administrativa da AMAERJ. Após a discussão e votação, serão escolhidos os 5 premiados em cada categoria.

§ 1º. A identificação dos autores, proclamação dos vencedores e premiação se darão no dia 09 de novembro de 2020, às 18 horas, no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Comissão Organizadora:

Felipe Gonçalves
Daniel Konder
Marcia Succi

fonte: AMAERJ