A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o serviço de pagamento de multa eleitoral com baixa automática do débito. Desde o dia 24 de março de 2023, eleitoras e eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas podem sanar o débito e expedir a quitação eleitoral em poucos minutos. Com o registro automático da transação, a certidão de quitação poderá ser gerada de forma imediata se o pagamento for feito via PIX. Pela Guia de Recolhimento da União (GRU), será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. Tudo sem precisar ir ao cartório.
Com
o sistema, assim que o eleitor pagar a guia da multa eleitoral na
instituição bancária, a informação seguirá automaticamente para
a Justiça Eleitoral. Dessa forma, além de possibilitar que esse
tipo de pendência seja resolvido sem sair de casa, a novidade
proporcionará menor gasto com o uso de papéis, bem como reduzirá a
necessidade de espaço físico para arquivamento de comprovantes e de
emprego de força de trabalho extra para ajuste da situação no
cadastro do eleitor.
Números
Do dia 24 até as
12h desta segunda-feira (27), 53% do total dos pagamentos foram
baixados de forma automática. Antes do sistema, o cartório era
completamente responsável por essa demanda. Agora, a CGE/TSE resolve
mais da metade das solicitações, inclusive do eleitorado que se
ausentou às urnas nas últimas eleições.
Nas
primeiras 24 horas de funcionamento, 11.551 multas haviam sido
baixadas automaticamente, o que beneficiou um total de 6.959
eleitoras e eleitores. Em quase 96 horas, aproximadamente 25,8 mil
ausências às urnas já haviam sido regularizadas.
É
importante destacar que, nos casos como os que demandem análise
judicial, o eleitor terá de aguardar para saber se o débito poderá
ser resolvido automaticamente ou somente de maneira
manual.
Integração
O assessor da CGE Alan
Rosetti destaca que a automatização é fruto de minucioso trabalho
de priorização realizado entre a CGE e a Seção de Cadastro de
Eleitor da Secretaria de Tecnologia da Informação (Secad/STI).
''Representa nosso pleno compromisso com a transformação digital
dos serviços eleitorais. Com essa inovação, foi possível atender
a uma das mais importantes demandas trazidas pelas Corregedorias
Regionais e simplificar a obtenção da quitação eleitoral'',
ressalta.
Requisitos
A baixa automática se
aplica exclusivamente às multas por ausência às urnas devidas por
eleitora ou eleitor em situação regular. Assim, a pessoa não pode
ter faltado à convocação para ser mesário e não pode estar com
título cancelado, ou seja, a inscrição eleitoral deve estar na
situação ''regular''.
Se houver mais de uma pendência
por ausência às urnas no perfil, é necessário que o pagamento
seja feito integralmente, de uma só vez, devendo corresponder ao
valor exato do débito. O pagamento com valor maior ou parcial não
receberá a automatização, mesmo que a soma efetue a quitação de
todo o montante devido.
Para
consultar os débitos eleitorais pendentes, basta acessar a área de
Quitação de multas no
Portal do TSE ou o Autoatendimento
Eleitoral. O Portal possibilita a emissão da Guia de
Recolhimento da União (GRU) gratuitamente para a quitação de
multas eleitorais. O eleitor não precisa comprovar a remissão do
débito no cartório, pois a comprovação do pagamento se dará de
forma automática, por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o
recolhimento, o tempo de compensação de um boleto na rede bancária.
E, se o pagamento for feito com PIX ou cartão de crédito, a
quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.
Agilidade
O
serviço já foi utilizado por eleitores inclusive no exterior. Em um
dos casos, via Autoatendimento Eleitoral, uma eleitora obteve a
certidão de quitação pela internet mediante um procedimento
integralmente automatizado e ágil, com a quitação da multa e a
emissão da certidão em minutos. Acompanhe a cronologia da demanda
da eleitora no dia 24 de março de 2023:
00:01:16 -
Emissão da multa via Título Net;
00:24:54
- Pagamento da multa via PIX;
00:24:57
- Inclusão automática do pagamento da multa;
00:27:58
- Emissão da certidão de quitação na internet.
Servidor
da Secad/STI, Gilvandro Lira conta que é a primeira vez na história
que um eleitor faz um ciclo completo de pagamento sem a intervenção
de um colaborador da Justiça Eleitoral. ''Desde a conferência do
histórico, emissão da multa, passando pelo recebimento e
conferência do pagamento, até o reflexo no histórico do eleitor e
a emissão da certidão de quitação. É um avanço'',
comemora.
Além da agilidade do serviço prestado às
eleitoras e aos eleitores, a nova funcionalidade é estratégica para
o melhor aproveitamento da força de trabalho da Justiça Eleitoral,
pois, dispensado o lançamento manual, servidoras, servidores,
colaboradoras e colaboradores poderão se dedicar a tarefas em que a
atuação humana é bem mais necessária, explica a secretária da
CGE, Roberta Gresta. ''Estamos falando, em médio prazo, de milhões
de operações manuais que não precisarão mais ser feitas'',
finaliza.
Fonte: TSE
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