domingo, 20 de novembro de 2022

DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS - O QUE FAZER?

 

O desaparecimento é o sumiço de alguém, não importando a idade, sem aviso a familiares, amigos ou terceiros. Uma pessoa é considerada desaparecida quando não é encontrada nos lugares que tem o hábito de frequentar.


Não é necessário esperar mais de 24 ou 72 horas para que essa pessoa seja considerada desaparecida.


Existem três tipos de desaparecimento: voluntário, involuntário e forçado.


Algumas ações podem evitar o desaparecimento de crianças e adolescentes:


PROCURE SEMPRE IDENTIFICAR A CRIANÇA, AO SAIR DE CASA


Crianças ou pessoas com deficiência que tenham dificuldade para se comunicar devem carregar, toda vez que saírem, um objeto, como uma pulseira ou um crachá, contendo dados que permitam a sua identificação, tais como nome completo, telefone do responsável, número de identidade etc., ainda que acompanhadas.


A utilização de pulseiras é recomendada, pois estas são difíceis de ser removidas e não atrapalham os movimentos. No caso de pessoas que não conseguem usar pulseiras, sugere-se que sejam bordados ou escritos o nome e formas de contato com o responsável na própria roupa.


FAÇA A CARTEIRA DE IDENTIDADE AINDA NA INFÂNCIA


Mesmo bebês podem ter seu documento de identidade emitido. Neste temos a impressão digital, o que pode dificultar ações de subtração e sequestro, facilitando a localização.


Vale lembrar que a emissão da primeira via da identidade é um serviço gratuito.


MANTENHA AS CRIANÇAS SOB SUPERVISÃO CONSTANTE DE UM ADULTO


Costuma-se dizer que as crianças nos “cegam”. Basta um minuto de distração para que elas sumam. Não devemos nos afastar ou perder o contato visual com elas.


CRIANÇA NÃO TOMA CONTA DE CRIANÇA


Nenhuma criança ou adolescente pode ser responsável por outra criança, pois que ainda necessita do cuidado, da proteção e da orientação dos adultos.


NÃO DEMORE A DENUNCIAR À POLÍCIA


Não é verdade que é preciso esperar 24 horas para comunicação do desaparecimento de uma pessoa à autoridade policial. A Lei Federal n° 11.259/2005 assegura que as buscas por crianças e pessoas com deficiência se iniciem logo após o recebimento da notícia.


Registre o desaparecimento imediatamente em qualquer delegacia, levando fotos da pessoa, e exija o encaminhamento do caso à Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) e ao Ministério Público, conforme prevê a Lei Estadual n° 8.547/2019.


NUNCA IGNORE UMA CRIANÇA SOZINHA


Cuidar das crianças é um dever da sociedade. Se verificar que uma criança está perdida, sozinha, ajude-a levando à presença da autoridade policial mais próxima, do Conselho Tutelar, de um agente da Guarda Municipal, ou mesmo do Corpo de Bombeiros.


FIQUE ATENTO ÀS MUDANÇAS DE COMPORTAMENTO


Se notar alguma mudança de comportamento e a criança ficar arredia, agressiva ou extremamente introvertida, lembre-se: ela pode estar com medo de algo que está vivenciando, dentro ou fora de casa. E precisa de um ambiente de confiança para falar com alguém.


ESCUTE SEU FILHO E SUA FILHA


Mantenha sempre um diálogo franco e aberto de acordo com a idade do seu fiho. Considere sempre o que ele está falando como verdade. Em casos que tenha motivos para desconfiar, procure a confirmação de que as situações relatadas são verdadeiras.


ENSINE AS CRIANÇAS A NÃO ACEITAREM PRESENTES DE DESCONHECIDOS


A abordagem de uma pessoa adulta a crianças pode ser perigosa. Ensine-as a não aceitar objetos, dinheiro, balas ou caronas de desconhecidos. Até mesmo conhecidos e familiares devem comunicar sempre aos responsáveis quando forem oferecer algo às crianças.


CRIANÇAS E ADOLESCENTES NÃO DEVEM RESPONDER A “PESQUISAS”


Essas “pesquisas” podem ser armadilhas para fornecer dados importantes que venham a ser usados para o rapto ou subtração de crianças e adolescentes.


CUIDADO COM ACESSOS ÀS MÍDIAS SOCIAIS E INTERNET


Oriente seu filho ou sua filha a nunca colocar nomes, endereços ou telefones em páginas da internet. Evite jogos interativos com outras pessoas na rede enquanto seu filho não tiver idade para diferenciar situações de aliciamento. Alerte sempre para os perigos dos convites na rede de computadores. Conheça a página de seus filhos nas redes sociais e verifique sua lista de “amigos”. Lembre-se que a internet deve ser utilizada com supervisão.


SEMPRE ESPERE SEU FILHO E SUA FILHA ENTRAR


Toda vez que levar seu filho(a) à escola, festas ou casa de amigos, espere até que ele(a) entre no local. Verifique se ele(a), de fato, chegou ao destino.


O QUE FAZER, EM CASO DE DESAPARECIMENTO?


No caso de desaparecimento, registre IMEDIATAMENTE a ocorrência em qualquer delegacia de polícia, levando a foto mais recente que tiver da pessoa. Lembre-se também que você pode receber atendimento psicossocial do Programa SOS Crianças Desaparecidas, da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA). Seguem os contatos de órgãos que podem auxiliar na busca (todos situados no Rio de Janeiro, capital).


TELEFONES ÚTEIS:


Programa SOS Crianças Desaparecidas da Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ

Endereço: Rua Voluntários da Pátria, n° 120 - Botafogo - CEP: 22270-010

soscriancasdesaparecidas@fia.rj.gov.br

soscriancasdesaparecidas@yahoo.com.br

sosluiz@yahoo.com.br

(21)2286-8337, (21)2334-8000 ou (21)98596-5296


Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público do Estado do RJ - PLID/MPRJ

Endereço: Avenida Nilo Peçanha, n° 26 - 10º andar - Centro - CEP: 20010-020

atendimento.plid@mprj.mp.br

(21)2220-5810 ou (21)2262-1049


Superintendência de Prevenção e Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas do Estado do RJ

Endereço: Praça Cristiano Ottoni, s/nº - 7° andar - Central do Brasil - CEP: 20221-250

desaparecidos.dhrj@gmail.com

(21)2334-9580


Delegacia de Descoberta de Paradeiros - DDPA

Endereço: Av. Dom Hélder Câmara, n° 2066 - Jacarezinho - CEP: 21050-452

servicodescobertadeparadeiros@pcivil.rj.gov.br

(21)2202-0338 ou (21)2582-7129

Facebook: Delegacia de Descoberta de Paradeiros / Twitter: @DDPA_RJ


Programa Desaparecidos do Disque Denúncia RJ

(21)2253-1177

Whatsapp Desaparecidos: (21)98849-6254


Coordenadoria de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do RJ

cdedica@defensoria.rj.def.br

Casos urgentes: cdedicaurgencia@gmail.com

(21)99753-1648 (Whatsapp)


Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do RJ

nudedh@defensoria.rj.def.br

1dpdedh@defensoria.rj.def.br

(21)96537-6060 (Whatsapp)


Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do RJ

0800-282-2279 (dias úteis, das 10h às 16h)

https://www.defensoria.rj.def.br/institucional/ouvidoria


Outras informações sobre pessoas desaparecidas podem ser acessadas na cartilha O que se entende por pessoas desaparecidas, da Defensoria Pública do Estado do RJ.


Também é possível comunicar um desaparecimento pelo site:

http://www.desaparecidosdd.org.br/informar-desaparecimento.php

 

COMO AJUDAR?

 

Você pode ajudar repassando informações ou denunciando, caso saiba do paradeiro de alguma criança cuja foto esteja reproduzida em cartazes como desaparecida.

Telefones para denúncias:

SOS Crianças Desaparecidas: (21)2286-8337

Ouvidoria do Ministério Público: 127

Defensoria Pública - 129

Disque Denúncia: (21)2253-1177

Polícia Rodoviária Federal - 191

Setor de Descoberta e Paradeiro da Polícia Civil: (21)2333-6387

Disque 100


fontes: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Coinfância - Coordenação de Infância e Juventude

CDedica - Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Cogpi - Coordenadoria Geral de Programas Institucionais

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