domingo, 27 de março de 2022

REGULARIZAÇÃO DE TÍTULOS DE ELEITOR SUSPENSOS OU CANCELADOS, ALISTAMENTOS, TRANSFERÊNCIAS E REVISÕES DE DADOS CADASTRAIS SEGUE ATÉ 04/05/2022

 

Regularização deverá ser feita até o dia 4 de maio


Além das pessoas que estão com o título cancelado, também ficam impedidos de votar aqueles que estão com o documento suspenso. Ao todo, 126.347 eleitores do estado estão em tal situação. A Capital tem o maior número de documentos suspensos (45.651), seguida por São Gonçalo (6.684), Duque de Caxias (4.687), Campos dos Goytacazes (4.486) e Nova Iguaçu (3.928).


A suspensão do título de eleitor decorre de privação dos direitos políticos por decisão condenatória transitada em julgado em processos de natureza criminal, de improbidade administrativa ou de contravenção penal. Também pode ocorrer por recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação social alternativa, como não comparecer se convocado a compor o tribunal do júri e também por manifestação de preferência dos eleitores pelo exercício do direito de voto em Portugal, com base no Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, além da conscrição (período de prestação do serviço militar obrigatório).


Aqueles que estão com o título de eleitor suspenso, deverão encaminhar e-mail ao cartório eleitoral em que se encontram inscrito(s), solicitando a regularização anexando o documento que comprove o fim da causa da suspensão (certidão de extinção de punibilidade, nos casos de condenação criminal, ou o certificado de reservista, nos casos de conscrição).

 

O e-mail do Cartório Eleitoral é zonXXX@tre-rj.jus.br (sendo o XXX o número da respectiva Zona Eleitoral.  Exemplo: se a Zona de inscrição do(a) eleitor(a) for a 4ª ZE/RJ, então o e-mail será zon004@tre-rj.jus.br, e assim por diante).

fonte: TRE-RJ

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