O pedido de restituição das multas anistiadas deve ser formulado em requerimento próprio, protocolizado no órgão da Justiça Eleitoral responsável pela lavratura e aplicação da multa. O requerimento deve ser acompanhado da guia de recolhimento da multa ou de sua cópia autenticada.
A devolução refere-se especialmente a multas pagas por eleitores que deixaram de votar em qualquer dos turnos das eleições de 1996 e 1998 e aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral nesses mesmos pleitos.
O site do TSE disponibiliza também o texto da Portaria n° 40/2006, que disciplina a matéria. Leia a íntegra da Portaria em Restituição de Multas.
Fonte: www.tse.gov.br
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