terça-feira, 1 de novembro de 2016

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS URNAS AGORA PODE SER FEITA PELA INTERNET (APENAS ELEITORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)



Prazo para quem não votou no 1º turno  de 2016
termina em 1º de dezembro


O eleitor que não votou nem justificou no dia das eleições pode agora enviar a justificativa de ausência às urnas pela internet, acessando o site do TRE-RJ. Para realizar o procedimento, é preciso estar inscrito em zona eleitoral de qualquer município no estado do Rio de Janeiro e preencher o requerimento de justificativa online, anexando documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou declaração de trabalho, por exemplo.


O prazo para a justificativa é de 60 dias, após cada turno da eleição. Assim, o eleitor que faltou no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para dar entrada no pedido. Para quem não pôde votar no segundo turno, o prazo termina em 29 de dezembro.


A justificativa será analisada pelo juiz eleitoral competente, que poderá deferir ou não a solicitação. O eleitor, então, será comunicado da decisão por meio do e-mail por ele cadastrado. Quem preferir, também pode entregar pessoalmente o requerimento de justificativa, em qualquer cartório eleitoral.


Consequências para quem não justificar


A quem não votou e não se justificar incorrerá multa eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, por exemplo, tomar posse em cargo público, retirar passaporte ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros impedimentos.


O eleitor que não vota nem justifica sua ausência às urnas em três turnos consecutivos e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. As regras não se aplicam aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma da Resolução TSE nº 21.920/04, sua justificação pela ausência às eleições.



Procedimentos para efetuar a justificativa


1) Na página https://www.tre-rj.jus.br, acesse à esquerda o campo "Serviços ao eleitor". Vá até o último item listado na coluna: "Justificativa eleitoral";


2) Na aba "Sistema Justifica", acesse o link "Acesso ao Sistema Justifica";


3) Preencha os campos obrigatórios: "Título eleitoral", "Nome do eleitor" e "Data de nascimento" (Obs: no campo "Título eleitoral", digite também os zeros à esquerda do número de sua inscrição, caso haja);


4) Clique em "Avançar";


5) Preencha os demais campos solicitados e anexe o documento comprobatório, indicando também o turno da Eleição a ser justificado;


6) Digite o código alfanumérico de segurança, fornecido pelo sistema;


7) Clique em "Enviar".



O Sistema Justifica fornece um código alfanumérico para que o eleitor acompanhe o andamento da solicitação, também pela internet.



Havendo dúvida sobre o procedimento acima, o eleitor deverá contatar o cartório eleitoral onde se encontra inscrito.  Os telefones e endereços dos cartórios estão disponíveis no próprios site do TRE/RJ.


Fonte: TRE/RJ

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