A Corregedoria Geral Eleitoral voltou atrás e a Carteira Nacional de Habilitação voltou a ser aceita pelos cartórios eleitorais para as operações de revisão, transferência e segunda via de títulos. A restrição à CNH permanece apenas para a inscrição eleitoral (primeira via do documento). Já o modelo antigo do passaporte (no qual consta a filiação) continua sendo válido para todas os requerimentos de título eleitoral.
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