Conforme decisão proferida pelo Ministro Felix Fischer, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, nos autos do Processo n° 10.697/2009, a partir do último mês de agosto os TREs deixaram de aceitar a Carteira Nacional de Habilitação (por não conter informação sobre a nacionalidade) e também o Passaporte (porque no novo modelo não constam os dados da filiação), como comprovação de identidade para requerimentos de título de eleitor (operações de alistamento, revisão, transferência ou 2a. via).
Para requerer o título, consulte a documentação necessária junto ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência.
Para requerer o título, consulte a documentação necessária junto ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário