quarta-feira, 17 de junho de 2020

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO DE JANEIRO LANÇA O 9º PRÊMIO PATRÍCIA ACIOLI DE DIREITOS HUMANOS



REGULAMENTO COMPLETO:



Capítulo I Do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” e sua finalidade

Art. 1º. O “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” tem como finalidade homenagear a memória da Juíza Patrícia Acioli e fortalecer as iniciativas em prol dos Direitos Humanos, discutindo cidadania através do estímulo aos trabalhos acadêmicos, práticas humanísticas, reportagens jornalísticas, trabalhos dos magistrados e hors concours.

§1º. As práticas humanísticas são atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, concebidas e executadas por cidadãos ou entidades sobre o tema “Direitos Humanos e Cidadania”.

§2º. Os trabalhos acadêmicos deverão abordar os assuntos sobre direitos humanos relativos ao tema “Direitos Humanos e Cidadania”.

§3º. As reportagens jornalísticas deverão focar no mesmo tema, com os mais diferenciados aspectos, sem, no entanto, se afastar do núcleo central objetivado.

Art. 2º. São objetivos do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”:

I - Identificar, disseminar e estimular a realização de ações em prol dos direitos humanos;
II - Dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização em favor dos direitos humanos;
III - Homenagear a memória da Juíza Patrícia Acioli.

Capítulo II Das categorias para inscrições

Art. 3º. O “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” é concedido nas seguintes categorias:

I - Práticas Humanísticas
II - Trabalhos Acadêmicos
III - Reportagens Jornalísticas
IV - Trabalhos dos Magistrados

§1º. A categoria Práticas Humanísticas contempla cidadãos e entidades que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de práticas voltadas para os Direitos Humanos e Cidadania.

§2º. A categoria Trabalhos Acadêmicos contempla os participantes que apresentarem textos que possam contribuir para o desenvolvimento de estudos sobre Direitos Humanos e Cidadania.

§3º. A categoria Reportagens Jornalísticas se destina aos profissionais da mídia em geral, que exerçam, efetivamente, a profissão cujos trabalhos deverão ser qualificados como contribuição relevante aos Direitos Humanos e Cidadania.

§4º. A categoria Trabalhos dos Magistrados se destina aos Magistrados que sejam autores de projetos ou artigos jurídicos que valorizem os Direitos Humanos e Cidadania.

Capítulo III Das comissões organizadora e julgadora

Art. 4º. A estrutura do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” é formada pelas seguintes comissões:

I Comissão Organizadora
II Comissão Julgadora

Art. 5º. A Comissão Organizadora é formada pelo Presidente, pelo Diretor de Direitos Humanos, e por 2 integrantes da Diretoria.

Art. 6º. São atribuições da Comissão Organizadora:

I Adotar medidas estratégicas e de planejamento para o “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”;
IIEscolher os membros integrantes da Comissão Julgadora;
III Deliberar acerca do calendário anual do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”;
IV Definir o cronograma de atividades da Comissão Julgadora;
V Estabelecer a estratégia de divulgação do “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”;
VI Deliberar sobre a ampliação das parcerias institucionais para viabilidade do Prêmio;
VII Deliberar sobre a criação ou supressão de categoria para premiação;
VIII Analisar e julgar as inscrições recebidas.

Art. 7º. As Comissões Julgadoras serão divididas em cinco áreas: Trabalhos Acadêmicos, Práticas Humanísticas, Reportagens Jornalísticas, Trabalhos dos Magistrados e Hors Concours cujos membros são indicados pela Comissão Organizadora, entre eles o Diretor de Direitos Humanos da AMAERJ, que a presidirá.

Art. 8º. Compete a cada Comissão Julgadora, por voto da maioria simples de seus membros:

I Escolher os premiados em cada categoria;
II Decidir sobre omissões do regulamento;
III Definir o voto de desempate, caso necessário.

Capítulo IV Do lançamento e das inscrições

Art. 9º. A cerimônia de lançamento do “9º Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” será realizada no dia 3 de agosto de 2020, segunda-feira, às 18 horas, na AMAERJ, Rua Dom Manuel, 29, 1º andar, Centro, Rio de janeiro.

Art. 10. O prazo para o envio dos trabalhos e da ficha de inscrição é até o encerramento das inscrições, podendo ser prorrogado a critério da Comissão Organizadora. A abertura das inscrições será no dia 01 de junho de 2020 e o encerramento se dará no dia 10 de agosto de 2020, sete dias após o lançamento disposto no artigo 9º deste regulamento.

Art. 11. A inscrição pode ser feita em nome de um autor e no caso de coautoria podem ser preenchidos os demais campos na ficha de inscrição, no site do 9º Prêmio AMAERJ Patricia Acioli de Direitos Humanos, com o nome dos coautores. No entanto, o prêmio será atribuído ao trabalho selecionado pela comissão julgadora e entregue apenas ao autor e em nome deste.  Fica sob inteira responsabilidade do autor o recebimento do prêmio em dinheiro, troféu ou menção honrosa. Não estando a cargo da AMAERJ eventuais questões de autores e coautores.

Capítulo V Das Práticas Humanísticas

Art. 12. Os interessados poderão inscrever práticas que signifiquem prestígio e valorização da dignidade humana através da Cidadania.

Art. 13. A descrição da prática humanística será feita por escrito de acordo com a ficha de inscrição que deverá preenchida no site AMAERJ.

Art. 14. Os membros da Comissão Julgadora receberão cópia da descrição da prática humanística e, para atribuição de pontos, poderão realizar diligência sem prévio aviso no local onde é realizada.

Capítulo VI Dos trabalhos acadêmicos

Art. 15. Os trabalhos acadêmicos deverão versar sobre o tema Direitos Humanos e Cidadania, não sendo aceitos aqueles anteriormente premiados e deverão ser anexados em arquivo PDF, após o preenchimento da ficha de inscrição que será disponibilizada no site AMAERJ.

§ 1º. Os trabalhos deverão conter o mínimo de 8 (oito) laudas até, no máximo, 20 (vinte). Fonte Times New Roman, em corpo 12, com espaçamento 1,5 entre as linhas, e margens justificadas, incluindo as referências bibliográficas, tabelas e ilustrações. Para destaques, usar, apenas, o corpo itálico (grifo), excluindo-se totalmente o sublinhado e palavras em caixa alta (a não ser em siglas que não formem palavras, exemplo CNPq) e, nas referências bibliográficas, nos sobrenomes dos autores. O negrito poderá ser usado, exclusivamente, para destacar os subtítulos ou divisões do trabalho, sempre no mesmo corpo 12, em caixa alta e baixa.

§2º As referências bibliográficas deverão estar em fonte Times New Roman, em corpo 11 (onze), com espaçamento simples entre as linhas. As referências bibliográficas, no fim do trabalho, devem ter os dados completos e seguir as normas da ABNT 6023 para trabalhos científicos. Cada referência deve ocupar um parágrafo e deve estar separada por dois espaços simples.

§3º Os concorrentes deverão utilizar exclusivamente pseudônimos nos trabalhos, não podendo haver qualquer texto de dedicatória, agradecimento ou qualquer símbolo que identifique o autor.

§4º Os trabalhos deverão observar as normas da ABNT para trabalhos acadêmicos.

Capítulo VII Das reportagens jornalísticas

Art. 16. As reportagens jornalísticas deverão versar sobre o tema Direitos Humanos e Cidadania, e ter sido publicadas entre 13/09/2019 e 10/08/2020. Os autores deverão anexar o trabalho em arquivo PDF, após o preenchimento da ficha de inscrição que será disponibilizada no site AMAERJ.

§ 1º. Os concorrentes deverão utilizar o nome próprio nos trabalhos, não podendo haver qualquer texto de dedicatória ou agradecimento.

Capítulo VIII Dos Trabalhos dos Magistrados

Art. 17. Os projetos em curso ou artigos jurídicos dos magistrados deverão versar sobre o tema Direitos Humanos e Cidadania. Os artigos devem ser anexados em arquivo PDF, após o preenchimento da ficha de inscrição que será disponibilizada no site AMAERJ, devendo conter o mínimo de 8 (oito) e o máximo de 20 (vinte) laudas.

§1º. Os concorrentes deverão utilizar pseudônimos nos trabalhos, não podendo haver qualquer texto de dedicatória, agradecimento ou qualquer símbolo que identifique o autor.

§ 2º. Os magistrados poderão se inscrever com projetos em curso ou artigos jurídicos em coautoria com magistrados e não magistrados, ficando cientes de que cada projeto premiado será contemplado com somente 01 (um) troféu.

Capítulo IX Hors Concours

Art. 18. De 01 de junho de 2020 até 15 de junho de 2020 a Classe indicará nomes de personalidades com notável atuação na área de Direitos Humanos e Cidadania para o e-mail contato@amaerj.org.br. Os nomes serão encaminhados à Diretoria Executiva da AMAERJ para que, até o dia 30 de junho de 2020, eleja indicados em lista tríplice a ser disponibilizada no site AMAERJ, com vistas à eleição do ganhador do Prêmio Hors Concours pelos associados da AMAERJ até 10 de agosto de 2020.

Capítulo X Das premiações

Art. 19. Entre as categorias as premiações serão divididas da seguinte forma:

I Categoria Práticas Humanísticas:
1º Lugar R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
2º Lugar R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) & duas menções honrosas.

II Categoria Trabalhos Acadêmicos:
1º Lugar R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
2º Lugar R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) & duas menções honrosas.

III - Categoria Reportagens Jornalísticas:
1º Lugar R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
2º Lugar R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) & duas menções honrosas.

IV - Trabalhos dos Magistrados:
1º Lugar troféu;
2º Lugar troféu;
3º Lugar troféu.

V - Hors Concours:
Troféu Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos.

Capítulo XI Das vedações

Art. 20. Fica vedada a participação dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal da AMAERJ, e de parentes até 2º grau daqueles membros e dos integrantes da Comissão Julgadora.

Art. 21. Fica vedada a participação dos patrocinadores e apoiadores para concorrer ao prêmio AMAERJ Patricia Acioli de Direitos Humanos.

Art. 22. Fica vedada a reapresentação por qualquer pessoa que tenha concorrido anteriormente e sido contemplada no “Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos”, independentemente de classificação, de trabalho similar àquele outrora premiado.

Art. 23. Fica expressamente vedada a participação de magistrados como autores e coautores em quaisquer outras categorias que não a categoria “Trabalhos dos Magistrados”.

Capítulo X Do prazo, da avaliação, do julgamento das categorias e dos resultados

Art. 24. Cada membro da Comissão Julgadora apresentará 5 candidatos no dia 30/09/2020, em reunião na sede administrativa da AMAERJ. Após a discussão e votação, serão escolhidos os 5 premiados em cada categoria.

§ 1º. A identificação dos autores, proclamação dos vencedores e premiação se darão no dia 09 de novembro de 2020, às 18 horas, no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Comissão Organizadora:

Felipe Gonçalves
Daniel Konder
Marcia Succi

fonte: AMAERJ

domingo, 31 de maio de 2020

O SANTO, O DRAGÃO, A MALDADE... E O QUÊ MESMO?

Era uma senhorinha discreta e sem atrativos. Dessas que passariam longe do interesse ou da curiosidade de estranhos, exceto pela tintura nos cabelos. Violeta (a tintura, não o seu nome). E era amarga feito fel. As amigas diziam que seu temperamento oscilava entre o intratável e o insuportável, daí o apelido: Jiló. E, como não bastasse a desgraça da alcunha, a mulher, ainda por cima, era metida a intelectual. Ah, era isso!

Certa vez, um badalado programa semanal de perguntas e respostas da TV, que era transmitido ao vivo e com participação de plateia, abriu inscrições para novos participantes, o que deixou a Jiló em polvorosa. Afinal, era fascinada pelo programa. Assistira-o um “zilhão” de vezes, no conforto da sala de estar, sempre na companhia das amigas. Respondia às perguntas “na ponta da língua”, como dizia vovó, e com tamanho desembaraço e rapidez que deixava a audiência doméstica perplexa. “Um gênio!”, atestavam as senhoras sobre a intelectual ranheta. E foi com o aval da turma que a Jiló se dirigiu ao estúdio da emissora, para sacramentar sua participação.

O programa ia ao ar nas noites de sábado e tinha ótima audiência. O esquema das apresentações não era lá muito diferente do das emissoras concorrentes, ainda assim o público adorava. Quatro participantes, lado a lado no palco, aventuravam-se a responder sobre temas variados, podendo dar novos palpites até no máximo um minuto para cada pergunta.

Na noite de estreia da Jiló na TV, o programa ia bem com a novata respondendo às questões com a firmeza de um competidor experiente. Já havia respondido umas cinco ou seis, até que o apresentador fez-lhe a seguinte:

- “Que filme do cineasta Glauber Rocha foi lançado em 1969?”

A Jiló até que era fã de Glauber, mas o seu “calcanhar de Aquiles” era a dificuldade danada para lembrar dos títulos dos filmes. Assistira a inúmeras produções de diversas nacionalidades, conhecia atores, diretores e até outros nomes das fichas técnicas, mas os títulos… Ela pensou, coçou a cabeça, puxou lá do “fundinho” da memória e travou com o apresentador do programa um duelo inesquecível (pelo menos para o público):

- A maldade do guerreiro contra o santo dragão!

- Não.

- O dragão guerreiro contra a maldade do santo!

- Não.

- O santo da maldade contra o dragão guerreiro!

- Não.

- O santo guerreiro contra a maldade do dragão!

- Não!

A essa altura, os demais participantes, desorientados com as respostas da senhorinha violeta, também já não lembravam o título correto do filme. A Jiló seguia tentando:

- O santo dragão contra a maldade do guerreiro!

- Não.

- O guerreiro dragão contra o santo da maldade!

- Não.

- O santo dragão da maldade contra o guerreiro!

- Não.

- O santo guerreiro da maldade contra o dragão!

- Não.

- O dragão do guerreiro contra a santa maldade!

- Tempo esgotado!

Depois de tanto “bater na trave”, o minuto se foi, o cronômetro parou e a Jiló ficou tão furiosa que quase soltou um palavrão. Ao vivo. Tanto se preparara para aquele momento… que acabaria por deixar o programa devido a uma "pegadinha" (era o que ela achava).

O resumo da ópera foi o seguinte: os demais participantes da atração, para lá de enrolados no novelo da Jiló, também erraram seus palpites, sendo igualmente desclassificados; o público que lotou o auditório da emissora perdeu o rumo e contorceu-se nas poltronas de tanto rir com os disparates dos concorrentes; finalmente, por conta das tantas respostas absurdas, nem mesmo o apresentador do programa fazia ideia de qual era o nome correto do filme porque, em meio a trapalhada, deixara escapar a ficha técnica fornecida pela produção.

Mas o pior estaria por vir. Chateada com a precoce eliminação do programa, Jiló foi parar na casa da vizinha Rodomira, onde estavam reunidas as amigas e algumas conhecidas do prédio. A recepção foi uma caçoada só:

- Ah, foi uma santa maldade a sua desclassificação! - disse a anfitriã, logo que a Jiló passou pela porta.

- É mesmo. - concordou Filomena – Você lutou como uma guerreira, mas o que aquele santo dragão (o apresentador) fez foi uma tremenda maldade!

- Não se chateie, Jilozinha, apesar do dragão e da maldade, você foi uma santa guerreira! - Tentou alegrá-la Josefina.

Mas a Jiló não deu a mínima para a implicância das amigas. Inconformada, insistia consigo mesma em relembrar as respostas que dera ao apresentador do programa, mas isso só serviu para desanimá-la ainda mais. Até que desistiu. Esgotada, espremeu os olhinhos no minúsculo par de óculos e, com o olhar distante, perguntou uma última vez às amigas:

- Qual é mesmo o título do filme?

As senhoras não acreditaram no que acabavam de ouvir. Elas, que entendiam “lhufas” de cinema – e menos ainda de Glauber -, entreolharam-se e, por fim, desabaram em ruidosa gargalhada. Isso enquanto a pobre Jiló afundava o rosto entre as mãos, embaraçada e cheia de vergonha.

(de Francisco Filardi)

sexta-feira, 29 de maio de 2020

PROCON RIO DESCARTA 90 KG DE ALIMENTOS IMPRÓPRIOS AO CONSUMO EM VISITA A MERCADOS


O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, realizou nesta quinta-feira (28/05/2020) uma ação de fiscalização em 10 estabelecimentos na Zona Norte da capital, região metropolitana e Baixada Fluminense. A operação aconteceu para apurar a denúncias diversas, principalmente de abusividade no aumento de preços. Dos 10 supermercados fiscalizados, cinco foram autuados e 92kg e 200g de produtos impróprios ao consumo foram descartados. Os fiscais também verificaram irregularidades na manipulação e armazenamento de alimentos, problemas estruturais, preços das sacolas descartáveis, e condições de higiene e de distanciamento recomendadas durante a pandemia de Covid-19.

Nos Supermercados Multimarket de Duque de Caxias e de Niterói foram descartados respectivamente 64kg e 6kg e 700g de alimentos impróprios ao consumo, entre farinha, geleia e granulado. Na Casa do Sabão, em Nova Iguaçu, foram descartados 5kg de linguiça e 10 kg de mortadela vencidas e no Mercado São Thiago, em Duque de Caxias, 2kg de brigadeiro e 4kg e 500g de cobertura de bolo. Problemas estruturais, tais como pisos rachados, ralos sem telas de proteção ou não sifonados, ferrugem em portas e prateleiras e fiação e tubulação expostas foram encontrados nesses estabelecimentos e no Supermarket de Belfort Roxo. Com exceção do Multimarket de Caxias, esses mercados também não apresentavam as condições de higiene para prevenção do COVID-19, e na filial de Belfort Roxo do Supermaket também não havia local com água, sabão e papel toalha para higienização das mãos.

Em todos os mercados visitados a fiscalização não conseguiu traçar um comparativo entre os preços praticados atualmente e aqueles praticados antes da pandemia por ausência de documentação pertinente. Todos os estabelecimentos têm 48 horas para enviar as notas fiscais de compra e venda dos produtos, a partir de janeiro de 2020, para a análise e comparação com os preços praticados atualmente.

Locais Fiscalizados:

1. Casa do Sabão – Estrada Governador Leonel Brizola, 1160 – Palhada - Nova Iguaçu

2. Mercado Costa Azul – Av. Presidente Roosevelt, 885 – Vista Alegre – São Gonçalo

3. Mercado São Thiago – Av. Plínio Casado, 143 e 149 – Centro – Duque de Caxias

4. Atacadão – Rua Alan Kardec, 464 – Maria da Luz – Nova Iguaçu

5. Multimarket – Rua Dr. Paulo Cesar, 329 – Santa Rosa – Niterói

6. Supermarket – Av. Joaquim Costa Lima, 2.122, Santa Amélia – Niterói

7. Multimarket – Rua Saldanha Marinho, 16 Parque Senhor do Bomfim – Duque de Caxias

8. Supermarket – Estrada General Castro Guimarães, 771 – Largo da Batalha – Niterói

9. Mundial – Rua Santo Afonso, 300 – Tijuca- Rio de Janeiro

10. Mundial – Av. Vicente de Carvalho, 255 - Vicente de Carvalho – Rio de Janeiro

fonte: Procon-RJ