A presidência do TRE/RJ, em ato publicado no dia 14/01/2014, suspendeu as atividades e os prazos processuais nas Zonas Eleitorais de Niterói, devido ao incêndio ocorrido no dia 1º de janeiro de 2014 no prédio
da Prefeitura de Niterói, onde estão instalados os cartórios eleitorais
daquele município.
Relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Defesa Civil de Niterói, recomendou a interdição das áreas do prédio afetadas pelo incêndio e outras providências ainda não concluídas. Já a Secretaria de Administração da Prefeitura de Niterói, esclareceu que o prédio permanecerá parcialmente interditado, e que a análise estrutural da área sinistrada está em fase de elaboração.
Os prazos processuais iniciados ou terminados durante o período de fechamento dos cartórios serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente à regularização do atendimento, conforme o § 1º do artigo 184 do CPC.
Em nota divulgada no dia 15/01/2014, o TRE-RJ aguarda autorização da prefeitura de Niterói para atender os eleitores em ônibus da Justiça Eleitoral Itinerante, até a normalização do atendimento no prédio onde estão instalados os cartórios eleitorais e a Central de Atendimento ao Eleitor. O edifício, que também abriga a sede do Poder Executivo municipal, pegou fogo no dia 1º de janeiro e está parcialmente interditado. Por determinação do presidente do TRE-RJ, desembargador Bernardo Garcez, os cartórios eleitorais ficarão fechados até que a Defesa Civil libere o prédio. O TRE-RJ dará ampla divulgação ao funcionamento e local do ônibus, que deverá ficar nas imediações do Fórum novo.
fonte: Tribunal Regional Eleitoral do RJ
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