A edição 2876 da revista VEJA, publicada em 19/01/2024, traz importante matéria de capa sobre um fenômeno que vem se intensificando nas redes sociais no Brasil e faz do país o 2° no mundo em ocorrências de violência digital (cyberbullying).
Segundo a reportagem de Valmar Hupsel Filho, o presidente Lula sancionou, em 15/01, a lei aprovada no Congresso Nacional que inclui o bullying e o cyberbullying nos crimes tipificados no Código Penal.
A pena por condenação em casos de bullying é de multa, agravada para dois a quatro anos de prisão e multa, em caso de cyberbullying. As penas são extensivas a administradores de grupos, de comunidades e de redes sociais, que passam a responder pessoal e criminalmente pelos atos de seus integrantes, como esclarece a Dra. Ana Paula de Moraes, especialista em direito digital.
O texto, na íntegra, pode ser acessado em:
https://veja.abril.com.br/brasil/agora-e-crime-cyberbullying-alarma-o-brasil-2o-pais-no-mundo-em-casos
fonte: revista VEJA
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