Apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 01/03/2023, pelo deputado Lebrão (União - RO), o Projeto de Lei n° 759/23 visa à regulamentação dos sistemas de Inteligência Artificial no país, relacionando princípios, diretrizes, soluções, programas e projetos pertinentes ao tema, e propõe ao Poder Executivo a criação de uma Política Nacional de Inteligência Artificial.
Os critérios, segundo a proposta, devem se basear no fator humano e em segurança, privacidade, transparência, diversidade, bem-estar social e ambiental, e prestação de contas.
Segundo o autor da proposta, A IA tem se tornado prioridade estratégica para economias globais que buscam usar a tecnologia para apoiar decisões em saúde, segurança e educação. O futuro parece promissor, mas há desafios como garantir a segurança e ética na aplicação da tecnologia.
Dentre as diretrizes do Projeto, a proposta prevê:
- respeito aos limites sociais e a proteção ao patrimônio público e privado;
- estabelecimento de padrões éticos e morais na utilização da IA;
- promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo na área de inovação e tecnologia;
- estímulo ao investimento em pesquisa e desenvolvimento da IA;
- incentivo e cooperação internacional em pesquisa e desenvolvimento da IA;
- promoção da cooperação entre entes públicos e privados e centros de pesquisas para desenvolvimento da IA;
- desenvolvimento de mecanismos de fomento à inovação e ao empreendedorismo digital, com incentivos fiscais voltados às empresas que investirem em pesquisa e inovação;
- capacitação de profissionais da área de tecnologia em IA;
- estímulo às atividades de pesquisa e inovação nas instituições de ciência, tecnologia e inovação; e:
- melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços oferecidos à população.
Pontos positivos do uso de inteligências artificiais:
- capacidade de funcionar de maneira ininterrupta;
- redução de erros;
- aumento da produtividade com a automação das tarefas;
- melhorias no comércio on-line;
- avanços na medicina.
Dentre os pontos negativos, temos os seguintes:
- elevado custo de implementação;
- dependência da infraestrutura de TI;
- pode ocasionar desemprego estrutural;
- algoritmo pode repetir padrões danosos e antiéticos;
- risco à segurança de dados pessoais.
O PL 759/23 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia a íntegra do documento em PL 759/23.
fonte: Agência Câmara de Notícias, em reportagem de Ralph Machado e edição de Marcelo Oliveira.
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