Para quem pegou o bonde andando, na conversa sobre segurança das urnas eletrônicas, reproduzimos abaixo os mecanismos de segurança dos programas, cujas etapas de verificação são realizadas na presença de representantes de entidades fiscalizadoras.
Entidades fiscalizadoras do processo eleitoral
O processo eleitoral é aberto à fiscalização de mais de uma centena de entidades. De acordo com art. 6º da Resolução-TSE nº 23.673/2021, que normatiza o tema, estão aptas a fiscalizar o processo eleitoral as seguintes instituições:
- partidos políticos, federações e coligações;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Congresso Nacional;
- Supremo Tribunal Federal;
- Controladoria-Geral da União;
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação;
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
- Conselho Nacional de Justiça;
- Conselho Nacional do Ministério Público;
- Tribunal de Contas da União;
- Forças Armadas;
- Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
- entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas no TSE; e
- departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas no TSE.
Por que o sistema eletrônico de votação é seguro?
O Brasil possui um sistema de votação seguro e ágil, permitindo que candidatos(as) eleitos(as) sejam conhecidos(as) no mesmo dia da eleição.
Em 26 anos de uso das urnas eletrônicas, nunca se comprovou a existência de fraudes. O sistema é transparente e auditável em todas as etapas. Os resultados das eleições brasileiras são íntegros e confiáveis.
A urna eletrônica é um computador que não possui conexão com a internet ou com qualquer dispositivo de rede. Todos os programas utilizados nas urnas e nas eleições são desenvolvidos pela Justiça Eleitoral.
Programas e dados são inseridos nas urnas eletrônicas em cerimônia pública, divulgada com antecedência e da qual são convocados a participar representantes das entidades elencadas acima.
fontes:
manual do mesário 2022, publicado pelo TSE.
https://www.justicaeleitoral.jus.br/urna-eletronica/entidades-fiscalizadoras.html
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