Panorama da febre amarela na América Latina
(mapa publicado em 30/04/2018)
Alteração
no Regulamento Sanitário Internacional (2005), anexo 7 (febre
amarela)
Prazo
de proteção fornecida pela vacinação contra a infecção por
febre amarela, e validade do certificado de vacinação previsto no
RSI, estendido para toda a vida da pessoa vacinada.
A Febre
amarela é a única doença especificada no Regulamento Sanitário
Internacional (2005) para a qual os países podem exigir prova de
vacinação para os viajantes como condição de entrada, em
determinadas circunstâncias, e tomar medidas se um viajante chegar
sem o referido certificado.
Em
2014, baseado na recomendação do Grupo Consultivo Estratégico de
Especialistas em imunização da OMS (Organização Mundial de Saúde)
de que uma dose única da vacina contra a febre amarela confere
proteção para a vida toda, a 67° Assembleia Mundial de Saúde
adotou a resolução WHA67.13 (2014) que atualiza e altera o Anexo 7
do Regulamento.
A
alteração do anexo 7 do RSI (2005) entrará em vigor e será
juridicamente vinculativa para todos os estados
signatários
do RSI a partir de 11 de julho
de 2016. No contexto das viagens internacionais, a alteração do
anexo 7 muda o período de validade do Certificado
Internacional de Vacinação contra febre amarela, e a proteção
fornecida pela vacinação contra a infecção por febre amarela sob
o RSI (200), de dez (10) anos para toda a vida da pessoa (viajante)
vacinada.
Dessa forma, a partir de 11 de julho de 2016, tanto para os
certificados existentes quanto para os novos, a revacinação ou uma
dose de reforço da febre amarela vacina não pode ser exigida de
viajantes internacionais, como condição de entrada em um Estado
Parte, independentemente da data em que o Certificado
Internacional
de Vacinação
foi inicialmente emitido.
A
validade para a vida desses certificados se aplica a documentos
emitidos depois de 11 de julho,
bem como àqueles já emitidos.
Texto
Revisado do Anexo 7
O
texto parcial do Anexo 7 abaixo, inclui o novo texto revisado:
EXIGÊNCIAS
RELATIVAS À VACINAÇÃO OU À PROFILAXIA PARA DOENÇAS ESPECÍFICAS
1.
Além das recomendações relativas à vacinação ou à profilaxia,
poderá ser exigida como condição para a entrada de um viajante em
um Estado Parte, nos termos deste Regulamento, prova de vacinação
ou de profilaxia contra as seguintes doenças: vacinação contra a
febre amarela.
2.
Recomendações e exigências referentes à vacinação contra febre
amarela:
(a)
Para os fins deste Anexo:
(i)
o período de incubação da febre amarela é de seis dias;
(ii)
as vacinas contra febre amarela aprovadas pela OMS conferem proteção
contra a infecção a partir de 10 dias após a administração da
vacina;
(iii)
essa proteção continua para o resto da vida da pessoa vacinada; e:
(iv)
a validade de um certificado de vacinação contra a febre amarela
será válida para o resto da vida da pessoa vacinada.
Todas
as pessoa envolvidas na implementação das novas exigências devem
revisar o texto completo do Anexo 7.
Perguntas
e respostas sobre questões específicas:
1.
Os viajantes precisam de um novo Certificado
Internacional
de Vacinação
contra a febre amarela?
Não.
O atual Certificado
Internacional
de Vacinação
continua válido,
agora
para o resto da vida do viajante indicado. O RSI (2005), nos Anexos 6
e 7, define requisitos específicos tanto para o conteúdo quanto
para o formatos dos certificados de vacinação contra a febre
amarela. O formato definido para esses certificados inclui um espaço
para inserir a data de validade, se aplicável. Baseado no requisito
anterior de validade, os certificados existentes geralmente incluem
uma data de validade de dez anos após a data de vacinação. Devido
à mudança no Anexo 7, independente da data de vacinação ou de
validade, os certificados existentes são agora válidos para o resto
da vida.
2.
Os certificados de vacinação atuais precisam ser alterados ou
modificados para mostrar que são válidos para o resto da vida?
Não.
Nada precisa ou deve ser alterado no certificado; na verdade, de
acordo com o RSI, qualquer alteração, exclusão, rasura ou adição
pode tornar o certificado inválido.
3.
Nos novos certificados, qual termo deve ser inserido no espaço do
certificado indicando o período de validade?
Enquanto
o RSI não especifica as palavras exatas a serem incluídas no
certificado para indicar a validade para a vida toda, a OMS encoraja
os países a usar palavras que deixam claro e sem ambiguidade que a
validade do certificado é para a vida toda da pessoa vacinada. Dessa
forma, para evitar potenciais confusão e interrupção da viagem
internacional, a OMS sugere usar a mesma terminologia, tal como
adotada no texto revisto do anexo 7, que afirma claramente que o
certificado tem validade para a vida toda. Como o RSI requer que
esses certificados sejam preenchidos em Inglês ou Francês (e também
em outra língua, além do Inglês ou Francês), note que
a
terminologia utilizada no anexo 7 revisto é a seguinte:
Inglês:
“life
of person vaccinated”
Francês:
“vie
entière du sujet vacciné”
Em
português a frase deve ser a seguinte: vida da pessoa vacinada
4.
Essa alteração ao RSI (2005) afeta quais medidas que os Estados
Partes podem implementar para a proteção de sua população ou o
que os médicos
podem aconselhar a seus pacientes a respeito da vacinação contra a
febre amarela, incluindo possíveis reforços?
Não.
A alteração apenas afeta o que os países podem cobrar do viajante
internacional como requisito de entrada em relação à vacinação
contra febre amarela e o Certificado
Internacional
de Vacinação.
Países e prestadores de cuidados de saúde continuam livres para
fazer exigências sobre a vacinação, revacinação ou reforços
para suas próprias populações, ou pacientes, respectivamente.
5.
Quais passos os
que os
Estados Partes devem tomar para se preparar para a implementação
dos novos requisitos do certificado em 11 de julho de 2016, quando
eles se tornam legalmente necessários?
Informar
todas as autoridades competentes, escritórios e pessoal; Treinar o
pessoal responsável pela avaliação, processamento e aceitação do
Certificado
Internacional
de Vacinação
contra a febre amarela para garantir que eles possam desempenhar suas
funções corretamente nessa data;
rever
e atualizar, conforme necessário, todas as leis, regulamentos,
regras de funcionamento ou procedimentos ou outras disposições
relativas à avaliação, processamento e aceitação do Certificado
Internacional
de Vacinação
contra a febre amarela para garantir que sejam coerentes com as novas
exigências.
O
texto completo do Anexo 7, com as alterações e em vigor para todos
os estados
membros
da OMS,
a partir de 11 de julho de 2016, em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol está disponível em World Health Organization.
Fonte: Anvisa
Nenhum comentário:
Postar um comentário