quinta-feira, 14 de junho de 2018

VALIDADE DA VACINA CONTRA FEBRE AMARELA AGORA É PARA TODA A VIDA


 Panorama da febre amarela na América Latina
(mapa publicado em 30/04/2018)
 

 
Alteração no Regulamento Sanitário Internacional (2005), anexo 7 (febre amarela)


Prazo de proteção fornecida pela vacinação contra a infecção por febre amarela, e validade do certificado de vacinação previsto no RSI, estendido para toda a vida da pessoa vacinada.

A Febre amarela é a única doença especificada no Regulamento Sanitário Internacional (2005) para a qual os países podem exigir prova de vacinação para os viajantes como condição de entrada, em determinadas circunstâncias, e tomar medidas se um viajante chegar sem o referido certificado.

Em 2014, baseado na recomendação do Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em imunização da OMS (Organização Mundial de Saúde) de que uma dose única da vacina contra a febre amarela confere proteção para a vida toda, a 67° Assembleia Mundial de Saúde adotou a resolução WHA67.13 (2014) que atualiza e altera o Anexo 7 do Regulamento.

A alteração do anexo 7 do RSI (2005) entrará em vigor e será juridicamente vinculativa para todos os estados signatários do RSI a partir de 11 de julho de 2016. No contexto das viagens internacionais, a alteração do anexo 7 muda o período de validade do Certificado Internacional de Vacinação contra febre amarela, e a proteção fornecida pela vacinação contra a infecção por febre amarela sob o RSI (200), de dez (10) anos para toda a vida da pessoa (viajante) vacinada. Dessa forma, a partir de 11 de julho de 2016, tanto para os certificados existentes quanto para os novos, a revacinação ou uma dose de reforço da febre amarela vacina não pode ser exigida de viajantes internacionais, como condição de entrada em um Estado Parte, independentemente da data em que o Certificado Internacional de Vacinação foi inicialmente emitido.

A validade para a vida desses certificados se aplica a documentos emitidos depois de 11 de julho, bem como àqueles já emitidos.


Texto Revisado do Anexo 7

O texto parcial do Anexo 7 abaixo, inclui o novo texto revisado:

EXIGÊNCIAS RELATIVAS À VACINAÇÃO OU À PROFILAXIA PARA DOENÇAS ESPECÍFICAS

1. Além das recomendações relativas à vacinação ou à profilaxia, poderá ser exigida como condição para a entrada de um viajante em um Estado Parte, nos termos deste Regulamento, prova de vacinação ou de profilaxia contra as seguintes doenças: vacinação contra a febre amarela.

2. Recomendações e exigências referentes à vacinação contra febre amarela:

(a) Para os fins deste Anexo:

(i) o período de incubação da febre amarela é de seis dias;
(ii) as vacinas contra febre amarela aprovadas pela OMS conferem proteção contra a infecção a partir de 10 dias após a administração da vacina;
(iii) essa proteção continua para o resto da vida da pessoa vacinada; e:
(iv) a validade de um certificado de vacinação contra a febre amarela será válida para o resto da vida da pessoa vacinada.

Todas as pessoa envolvidas na implementação das novas exigências devem revisar o texto completo do Anexo 7.


Perguntas e respostas sobre questões específicas:

1. Os viajantes precisam de um novo Certificado Internacional de Vacinação contra a febre amarela?

Não. O atual Certificado Internacional de Vacinação continua válido, agora para o resto da vida do viajante indicado. O RSI (2005), nos Anexos 6 e 7, define requisitos específicos tanto para o conteúdo quanto para o formatos dos certificados de vacinação contra a febre amarela. O formato definido para esses certificados inclui um espaço para inserir a data de validade, se aplicável. Baseado no requisito anterior de validade, os certificados existentes geralmente incluem uma data de validade de dez anos após a data de vacinação. Devido à mudança no Anexo 7, independente da data de vacinação ou de validade, os certificados existentes são agora válidos para o resto da vida.

2. Os certificados de vacinação atuais precisam ser alterados ou modificados para mostrar que são válidos para o resto da vida?

Não. Nada precisa ou deve ser alterado no certificado; na verdade, de acordo com o RSI, qualquer alteração, exclusão, rasura ou adição pode tornar o certificado inválido.

3. Nos novos certificados, qual termo deve ser inserido no espaço do certificado indicando o período de validade?

Enquanto o RSI não especifica as palavras exatas a serem incluídas no certificado para indicar a validade para a vida toda, a OMS encoraja os países a usar palavras que deixam claro e sem ambiguidade que a validade do certificado é para a vida toda da pessoa vacinada. Dessa forma, para evitar potenciais confusão e interrupção da viagem internacional, a OMS sugere usar a mesma terminologia, tal como adotada no texto revisto do anexo 7, que afirma claramente que o certificado tem validade para a vida toda. Como o RSI requer que esses certificados sejam preenchidos em Inglês ou Francês (e também em outra língua, além do Inglês ou Francês), note que a terminologia utilizada no anexo 7 revisto é a seguinte:

Inglês: life of person vaccinated
Francês: vie entière du sujet vacciné

Em português a frase deve ser a seguinte: vida da pessoa vacinada

4. Essa alteração ao RSI (2005) afeta quais medidas que os Estados Partes podem implementar para a proteção de sua população ou o que os médicos podem aconselhar a seus pacientes a respeito da vacinação contra a febre amarela, incluindo possíveis reforços?

Não. A alteração apenas afeta o que os países podem cobrar do viajante internacional como requisito de entrada em relação à vacinação contra febre amarela e o Certificado Internacional de Vacinação. Países e prestadores de cuidados de saúde continuam livres para fazer exigências sobre a vacinação, revacinação ou reforços para suas próprias populações, ou pacientes, respectivamente.

5. Quais passos os que os Estados Partes devem tomar para se preparar para a implementação dos novos requisitos do certificado em 11 de julho de 2016, quando eles se tornam legalmente necessários?

Informar todas as autoridades competentes, escritórios e pessoal; Treinar o pessoal responsável pela avaliação, processamento e aceitação do Certificado Internacional de Vacinação contra a febre amarela para garantir que eles possam desempenhar suas funções corretamente nessa data; rever e atualizar, conforme necessário, todas as leis, regulamentos, regras de funcionamento ou procedimentos ou outras disposições relativas à avaliação, processamento e aceitação do Certificado Internacional de Vacinação contra a febre amarela para garantir que sejam coerentes com as novas exigências.


O texto completo do Anexo 7, com as alterações e em vigor para todos os estados membros da OMS, a partir de 11 de julho de 2016, em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol está disponível em World Health Organization.


  Fonte: Anvisa

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