quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

O "CHINA", DE FRANCISCO FILARDI




Meu primeiro contato mais imediato com a morte se deu quando eu tinha dez para onze anos. O ano era 1976. À época, eu cursava a antiga quinta série do curso ginasial (hoje, sexto ano do ensino fundamental), num colégio situado na rua Conde de Bonfim, no bairro da Tijuca. Essa unidade de ensino viraria cinzas pouco mais de três anos depois, demolida pela irrefreável marcha do progresso. Para nós, alunos, uma grande tristeza. Mas houve outras, tão significativas e indeléveis quanto.

Na minha sala, estudava o também pré-adolescente Adilson, apelidado “china” devido aos olhos um tanto puxados. Tanto eu quanto ele fazíamos parte de uma meia dúzia que se reunia na hora do recreio, ou mesmo antes das aulas, para jogar futebol de chapinha no pátio (não na quadra de esportes), nos dias em que o inspetor escolar (de nome Jesus!) não nos liberava a pelota. O futebol de chapinha, para os que não estão familiarizados com a expressão, não precisava de muito: apenas uma tampinha de refrigerante, dois pares de camisas ou de mochilas, para delimitar as áreas correspondentes às traves, e um bando de moleques fedorentos correndo para cá e para lá, atrás da tal chapinha. Quando nos sobrava um dinheirinho, íamos até a papelaria do “seu” Moreira, que ficava em rua próxima do colégio, para comprar bolas de borracha coloridas (dessas que cabem na palma da mão), fabricadas pela Mercur, para a mesma finalidade. Não faço ideia de quantas bolas perdemos para a Conde de Bonfim (que corria paralela ao pátio), mas essa era uma das muitas diversões que amávamos e hoje recordamos com imensa gratidão e saudade.

Lembro-me bem do “china”: gago, de baixa estatura, cabelos claros e encaracolados (como devem ser os de um anjo, suponho), a pele bem alva. Trazia consigo uma maleta com alça, conhecida como “007” (moda, à época), contendo, além do material escolar, um sanduíche caseiro, feito com pão de forma, ou um pacote de biscoitos Mirabel. Era sorridente e muito querido. Estava sempre conosco e participava ativamente tanto das atividades curriculares (sobretudo, das aulas de educação física) quanto das deliciosas bagunças que aprontávamos quando não havia aula.

Se a memória não me trai, aconteceu no mês de agosto. O avô do “china” era colecionador de armas de fogo. Se havia sido militar, não sabíamos, pois Adilson nunca nos contou. Mas é fato que seu avô as tinha em casa. Um absurdo. A notícia chegou à escola, sendo levada ao conhecimento da professora Marisa, de Estudos Sociais, que a essa altura lecionava para a nossa turma: na véspera, Adilsinho estava a ajudar o avô a limpar um revólver da coleção, quando um de seus dedos prendeu-se no gatilho. Na tentativa de desvencilhar-se, a arma, que estava estupidamente carregada, disparou, atravessando o coração do meu amigo. A morte lhe veio imediata. Quando a história vazou para a turma, fui tomado por um misto de perplexidade, indignação e incredulidade. Como ele não poderia estar mais entre nós, se na véspera ele havia assistido às aulas conosco? Como?! Foi essa a primeira vez que percebi o quanto a morte era absurda (e injusta). Mas não consegui chorar. Não ali.

Ao chegar em casa, fui direto para o chuveiro; lá, sim, desabei num choro incontido. Queria que a água corrente livrasse meu coração daquelas lágrimas cheias de tristeza e saudade, que as levasse para longe. Meus pais nunca souberam disso. E foi por mera vergonha. Não queria que me vissem chorando.

O que isso custou a um meninote de apenas dez anos só um psicólogo me poderá dizer. O fato é que lá se vão quarenta anos. Talvez o pequeno “china” tenha-se tornado mesmo um anjo. Assim espero.

(verídico - Francisco Filardi)

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

ATENDIMENTO NAS ZONAS ELEITORAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGORA DEVE SER AGENDADO

Eleitor que ainda não tirou o título ou precisa regularizar sua situação deve agendar o quanto antes, 
para não deixar de votar em 2016


Para ser atendido em qualquer uma das 249 zonas eleitorais do Estado, agora o eleitor deve agendar o comparecimento pela internet, no site do TRE-RJ, ou pela Central de Atendimento Telefônico (CAT), no telefone (21) 3436-9000.

Além de proporcionar maior conforto no atendimento, a nova medida, adotada também em diversos outros órgãos públicos, tem como objetivo fazer com que o eleitor que está em situação irregular antecipe a ida aos cartórios eleitorais e garanta seu direito de votar em 2016. "Essa tradição brasileira de deixar tudo para a última hora precisa ser modificada. É um hábito que provoca filas e transtornos a todos no período do fechamento do cadastro. Queremos mudar essa cultura", explicou o presidente do TRE-RJ, desembargador Antônio Jayme Boente.
Nas eleições municipais deste ano, o cadastro nacional de eleitores será fechado em 4 de maio, prazo que não pode ser adiado. "O ideal é que o eleitor agende logo, sem deixar para as últimas semanas, quando a procura será grande e as vagas, limitadas", aconselhou o presidente do TRE-RJ. Após o fechamento do cadastro, não podem ser realizadas inscrições de novos eleitores, transferências de domicílio eleitoral ou regularização da situação com a Justiça Eleitoral de quem deixou de votar ou justificar a ausência em três turnos consecutivos. Nesse caso, o título está cancelado e o eleitor não poderá votar em outubro. Quem não fizer o título até 4 de maio também ficará sem votar. Vale lembrar que quem completar 16 anos até o dia do primeiro turno (2 de outubro) já pode se alistar.


Quem precisa agendar

Deve fazer o agendamento quem ainda não tirou o título e deseja votar nas Eleições 2016, bem como os eleitores que estejam com o título cancelado ou queiram pedir transferência de local de votação. Também precisam marcar data e hora para comparecimento os eleitores portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida que desejam solicitar transferência para uma seção de fácil acesso, bem como aqueles que tiveram mudança no nome e precisam atualizar seus dados pessoais.


Como agendar

Para fazer o agendamento, o interessado deve acessar o link TRE-RJ
e escolher a data e o horário desejados entre as opções disponíveis. Também é possível marcar o atendimento pelo telefone (21) 3436-9000, que funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.


Documentos necessários

Quem for tirar a primeira via do título eleitoral deve levar documento de identidade original e dentro da validade e comprovante de residência atual. No caso de alteração do nome, é necessária, ainda, a apresentação de documento que comprove a mudança dos dados, como certidão de casamento ou sentença judicial. Os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos que forem tirar a primeira via do título devem levar também o comprovante de quitação militar.

Você pode agendar atendimento para: emissão do título de eleitor pela primeira vez, transferência, segunda via e revisão dos dados cadastrais.

O agendamento permite ao eleitor a escolha do dia e horário de sua preferência, tornando tudo mais prático e rápido.

Para solicitação de justificativa, pagamento de multa ou obtenção de certidões não é necessário agendamento, basta ir diretamente ao cartório.

A emissão das seguintes certidões pode ser realizada, pela internet, neste site: certidão de quitação eleitoral, certidão de crimes eleitorais, certidão de composição partidária, certidão de filiação partidária e certidão negativa de alistamento eleitoral.

Confira os documentos necessários para o atendimento:

Documento oficial de identificação, dentro do prazo de validade, do qual se infira a nacionalidade brasileira (RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, identidade emitida pelos órgãos criados por lei federal (OAB, CRM, CREA etc.), certidão de nascimento, certidão de casamento etc.); 

Não será aceito o modelo do passaporte que não contiver os dados referentes à filiação;

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita para o primeiro título, por não conter a nacionalidade;

Comprovante de quitação com o serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título;

Comprovante de residência recente (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência etc.).

O Juiz Eleitoral, se necessário, poderá especificar mais detalhadamente os documentos que serão aceitos como comprovantes de residência.
Fonte: TRE-RJ